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Veja a lista de profissionais que agora têm prioridade na fila de testes para covid-19

De acordo com a nova lei, trabalhadores de diversas áreas, que tem contato direto com infectados pelo vírus, são considerados essenciais

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Diário Oficial da União (DOU) publicou lei que dá prioridade na realização de teste de covid-19 aos profissionais considerados essenciais para o controle de doenças e a manutenção da ordem pública durante a pandemia. 

O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A prioridade será assegurada aos profissionais que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus.

A lei estabelece que, durante a pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais essenciais, o que inclui o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa.

Confira a lista de profissionais beneficiados:

– Agentes de fiscalização

– Agentes comunitários de saúde

– Agentes de combate às endemias

– Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada

– Médicos

– Enfermeiros

– Técnicos e auxiliares de enfermagem

– Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética

– Maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros

– Cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras

– Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação

– Psicólogos

– Assistentes sociais

– Aeronautas, aeroviários e controladores de voo

– Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas

– Brigadistas e bombeiros civis e militares

– Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde

– Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde

– Biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas

– Médicos-veterinários

– Coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias

– Profissionais de limpeza

– Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos

– Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia

– Cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal

– Motoristas de ambulância

– Guardas municipais

– Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas)

– Servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas

– Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus