O Diário Oficial da União (DOU) publicou lei que dá prioridade na realização de teste de covid-19 aos profissionais considerados essenciais para o controle de doenças e a manutenção da ordem pública durante a pandemia.
O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A prioridade será assegurada aos profissionais que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus.
A lei estabelece que, durante a pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais essenciais, o que inclui o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa.
Confira a lista de profissionais beneficiados:
– Agentes de fiscalização
– Agentes comunitários de saúde
– Agentes de combate às endemias
– Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada
– Médicos
– Enfermeiros
– Técnicos e auxiliares de enfermagem
– Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética
– Maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros
– Cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras
– Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação
– Psicólogos
– Assistentes sociais
– Aeronautas, aeroviários e controladores de voo
– Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas
– Brigadistas e bombeiros civis e militares
– Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde
– Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde
– Biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas
– Médicos-veterinários
– Coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias
– Profissionais de limpeza
– Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos
– Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia
– Cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal
– Motoristas de ambulância
– Guardas municipais
– Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas)
– Servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas
– Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus