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Lei de abuso de autoridade: polícia do ES não divulga mais nomes e imagens de presos

Com a lei em vigor, a imprensa fica impedida de fazer imagens de detentos saindo das delegacias, além de divulgar nome ou iniciais de pessoas detidas ou presas

Foto: Paulo Rogério/TV Vitória

A Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019), sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no início de setembro, entrou em vigor no último dia 03 e provocou mudanças na divulgação de informações sobre presos.

Com a nova legislação, a Polícia Civil do Espírito Santo passou a orientar os investigadores, delegados e funcionários em geral, a não divulgar mais imagens, nem nomes de pessoas presas. Em algumas delegacias da Grande Vitória, a nova norma foi colocada nas paredes.

De acordo com o artigo 13º, “Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública” é passível de pena de detenção de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Com a lei em vigor, a imprensa fica impedida de fazer imagens de detentos saindo das delegacias, além de divulgar nome ou iniciais de pessoas detidas ou presas.