Uma nova lei publicada, nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Espírito Santo obriga que supermercados e estabelecimentos de comércio varejista do Estado forneçam informações básicas sobre os produtos também em sistema braile. O objetivo é facilitar a tomada de decisão das compras dos clientes com deficiência visual.
A publicação determina que as informações devem estar em placas próprias, nas prateleiras dos estabelecimentos.
Os supermercados terão um prazo de até seis meses para se adaptarem a partir da data de publicação da lei e instalem os equipamentos necessários.
O Folha Vitória procurou a Associação Capixaba dos Supermercados (Acaps). A entidade informa que sua equipe técnica está analisando a lei.