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Lei obriga que supermercados do ES forneçam informações em braile

Determinação exige que o sistema de leitura para pessoas com deficiência visual esteja em placas próprias nas prateleiras dos estabelecimentos

Foto: pixabey

Uma nova lei publicada, nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Espírito Santo obriga que supermercados e estabelecimentos de comércio varejista do Estado forneçam informações básicas sobre os produtos também em sistema braile. O objetivo é facilitar a tomada de decisão das compras dos clientes com deficiência visual. 

A publicação determina que as informações devem estar em placas próprias, nas prateleiras dos estabelecimentos.

Os supermercados terão um prazo de até seis meses para se adaptarem a partir da data de publicação da lei e instalem os equipamentos necessários.

O Folha Vitória procurou a Associação Capixaba dos Supermercados (Acaps). A entidade informa que sua equipe técnica está analisando a lei.