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Lei prevê multa de até R$ 4 mil para quem cometer maus-tratos a animais no ES

A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10), sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB)

Foto: Freepik

Atenção, tutores! Quem praticar qualquer tipo de maus-tratos contra animais no Espírito Santo poderá ser multado em até R$ 4 mil. A disposição foi publicada na lei nº 11.861, que institui o Sistema de Posse Responsável de Animais no Estado. 

A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10), sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB). 

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No texto, é determinado que todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) dos respectivos municípios ou estabelecimentos veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.

Também é considerada infração se o proprietário do animal submetê-lo a maus-tratos, praticar crueldade, ferindo e mutilando, criá-lo em condições inadequadas de alojamento, abandoná-lo no CCZ do respectivo município ou abandoná-lo nas ruas. 

O que é considerado prática de maus-tratos? 

– Submeter o animal a qualquer prática que cause ferimentos ou morte;
– Mantê-lo sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fique privado de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água;
– Castigá-lo, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;
– Transportá-lo em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
– Utilizá-lo e/ou abatê-lo em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
– Abatê-lo para consumo;
– Sacrificá-lo com métodos não humanitários;
– Soltá-lo ou abandoná-lo em vias ou logradouros públicos; e
– Fazer aplicações de anabolizantes no animal, sem orientação médico-veterinária.

As infrações são divididas entre leve, moderada, grave e gravíssima. O não cumprimento da lei acarreta sanções, com multas dispostas nos valores, considerando que o VRTE está descrito em 4,2961

I – multa de 100 (cem) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, para infrações leves;
II – multa de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) VRTEs, para infrações moderadas;
III – multa de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) VRTEs para infrações graves;
IV – multa de 600 (seiscentos) a 1.000 (mil) VRTEs, para infrações gravíssimas; e
V – apreensão do animal pelo CCZ, órgão municipal responsável, independente de multa

Além disso, a lei descreve que toda residência particular que possuir criação, alojamento e manutenção de mais de 10 cães e gatos, no total, com idade superior a 90 dias, “caracterizar-se-á como sendo um criadouro, mesmo sem fins comerciais, e estará obrigada a ter um Médico Veterinário responsável, devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo”.

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Visão jurídica

Sobre o tema, questiona-se se a nova lei será válida, uma vez que já existe lei federal que trata de maus-tratos. Sobre o assunto, a reportagem do Folha Vitória ouviu o jurista Sandro Câmara, para entender sobre uma possível inconstitucionalidade da medida estadual.

Para o advogado, a lei 11.861 estadual sancionada há pouco pelo governador prevê a penalização por multa para aquelas pessoas que praticarem maus-tratos contra os animais. 

“A distinção que se faz é que a legislação estadual não indica conduta criminosa, até porque essa matéria é de competência exclusiva da União. O Estado, na verdade, estabelece apenas sanções administrativas, puníveis com multa. Então não me parece haver uma incompatibilidade ou inconstitucionalidade no caso”, iniciou. 

Pela Constituição, segundo o jurista, é permitido que haja competência concorrente entre Estados e União quando o tema é saúde animal e meio ambiente. “Ao meu ver, a lei pode se legitimar no nosso ordenamento jurídico”, ressaltou.

Câmara também destacou que a lei acerta em estipular níveis de gravidade das condutas, com sanções diferentes. “Há punição de condutas leves às gravíssimas. A lei ainda será regulamentada por ato do governo estadual e há 3 meses para que isso ocorra”, finalizou.

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtora Web
Produtora Web
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória