Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo definiu como inconstitucional a Lei nº 8.430, que obriga a instalação de equipamentos de proteção nas pontes e viadutos instalados ou interligados à Vitória.
Os equipamentos seriam instalados nos locais com altura igual ou superior a 10 metros, para diminuir e evitar o número de suicídios. O projeto começou a ser discutido em 2013 na Câmara de Vitória.
O município de Vitória entrou com uma ação de inconstitucionalidade da lei, pois segundo o processo, ela fere os artigos nº 63 e nº 91 da Constituição Estadual.
Para o relator do processo, desembargador Fernando Zardini Antonio, a norma ultrapassa os interesses locais.
Uma das justificativas é que se a empresa concessionária da Terceira Ponte fosse obrigada a instalar os equipamentos, o equilíbrio econômico do contrato entre o governo e a empresa ficaria comprometido. Neste caso, o contrato deveria ser restabelecido, o que comprometeria os orçamentos do Estado.