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Lei que obriga venda de meia-entrada pela internet é sancionada

Segundo a lei, a comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada será feita na entrada do evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira Foto: Divulgação

Brasília – O Diário Oficial da União desta sexta-feira, (23), traz a publicação da Lei 13.179 que obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar também disponível a venda de meia-entrada.

Segundo a lei, a comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada será feita na entrada do evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida.