A lei que regulamenta o uso de patinetes na Grande Vitória foi promulgada na tarde desta quinta-feira (26) pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Erick Musso. A Lei Complementar 921/2019, que passa a valer a partir desta sexta-feira (27), estabelece regras para a utilização e circulação de veículos cicloelétricos e ciclomotores, como patinetes e bicicletas elétricos.
O Projeito de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa, no início de setembro. Na ocasião, o autor da proposição, Marcelo Santos, explicou que a emenda tinha como intuito corrigir distorções e evitar vício de constitucionalidade para não invadir a competência municipal.
“Essa lei é muito importante pois, agora a Região Metropolitana tem uma regra uniforme que vai balizar os sete municípios”, afirmou Marcelo Santos, que também é presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia (CoinfraES).
A regulamentação foi elaborada com o apoio da Associação Brasileira de Engenheiros Civis do Estado (ABENC) e seguindo orientações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Novas regras
A nova lei acrescenta artigos à Lei Complementar 325/2005, que criou a Região Metropolitana da Grande Vitória, e dispõe sobre a utilização de equipamentos de segurança, velocidades permitidas e locais de circulação de patinetes elétricos.
Sobre o uso de capacetes, segundo normas da Contran, não será obrigatório em veículos cicloelétricos e ciclomotores, sendo apenas uma recomendação. A nova regra também dispõe que a circulação desses veículos deve ocorrer somente em áreas destinadas a pedestres, ciclovias, ciclofaixas, vias primárias e vias secundárias.
De acordo com a proposição, a velocidade máxima deve ser 6 km/h nos espaços para pedestres e 20 km/h nos demais locais. Nas vias primárias, entretanto, a circulação é autorizada apenas quando estas forem destinadas ao lazer e estiverem com fluxo interrompido para veículos automotores.
Os equipamentos ainda deverão ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral. Por fim, o projeto define que as dimensões desses veículos devem ser inferiores a de uma cadeira de rodas.
“O mundo, hoje, pede mais mobilidade e os patinetes estão cada vez mais presentes nas nossas cidades. Essa lei chega numa boa hora para evitar acidentes em toda a Região Metropolitana”, avaliou o presidente da Assembleia.
Educação
Em um primeiro não haverá aplicação de multas para usuários que não seguirem as novas normas. “Serão feitas averiguações, e, caso não haja nenhum fato grave de desobediência, a lei se manterá como está. Caso contrário, reuniremos o corpo técnico para tomar a melhor decisão e estabelecer penalidades”, ressaltou Marcelo Santos.
“Não temos a intenção de reprimir os usuários, mas educá-los sobre o uso desses equipamentos. A maior preocupação é que as pessoas estejam seguras, mas sem inviabilizar o funcionamento do serviço de compartilhamento de equipamentos que contribui para uma melhor mobilidade na cidade”, finalizou o autor do projeto.
Para a secretária municipal de obras de Viana, Gabriela Siqueira, a uniformização é o que faz a lei tão necessária. “Esse é um tema complexo. As cidades cresceram de forma desordenada e precisamos de leis que conversem entre os municípios. A uniformização que esta lei apresenta é um grande passo para que, no futuro, tenhamos este modal em nossos parques lineares que estão sendo construídos pela cidade”, afirmou.
Vereador de Cariacica, Edson Nogueira espera ver patinetes elétricos na conhecida Beira Mar de Porto de Santana. “É uma lei muito importante, pois não confunde o cidadão, já que é única em toda a Grande Vitória, e acredito que a Beira Mar de Porto de Santana seja um excelente local para que tenhamos patinetes em Cariacica”, destacou.