A licença-maternidade para mães de bebês que nascem prematuros e precisam ficar internados pode ser ampliada. É o que prevê o projeto de lei complementar que o deputado estadual Dr. Rafael Favatto. O parlamentar protocolou o projeto na última terça-feira (02) na Assembleia Legislativa do Estado.
Além dos meses que já têm direito, a ideia do deputado é conceder o benefício também pelo número de dias que durar a internação, no limite máximo de até 45 dias.
“A verdade é que, contando com apenas os meses de licença maternidade, grande parte das mães de prematuros são obrigadas a deixar o emprego. Afinal, com quem deixar um bebê tão frágil enquanto ela trabalha? Aumentar a licença-maternidade dessas mulheres é uma questão humanitária”, explica Favatto.
Para o deputado que também é médico o projeto permite que nesse período de desenvolvimento afetivo e psíquico do bebê a presença da mãe seja mais efetiva. “Vai ajudar o recém-nascido nessa recuperação e ajudar a mãe a ficar psicologicamente estabilizada para observar a recuperação do seu bebê, sem se preocupar com o trabalho”, diz.
SAIBA MAIS:
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVIII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz, licença remunerada de 120 dias no mínimo e no máximo de seis meses.