Um servidor público de Santa Catarina conseguiu, no início do mês, a autorização da Justiça para tirar licença paternidade por 180 dias para cuidar dos filhos gêmeos recém-nascidos. A duração de seis meses é prevista em lei para mães após o nascimento dos filhos.
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O homem acionou a Justiça e, inicialmente, teve o pedido negado. Após recorrer, o juiz da segunda instância concedeu a licença paternidade de 180 dias ao servidor.
Apesar do tempo ser superior ao previsto em lei para pais e não haver leis que estipulem o duração maior em caso de múltiplos nascimentos de filhos (gêmeos, trigêmeos, etc), o juiz da 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado entendeu que o período de 180 dias solicitado pelo servidor público é pertinente com os princípios constitucionais.
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O caso levantou discussão sobre os direitos dos pais com o nascimento e até mesmo adoção de filhos. O advogado Guilherme Machado, da Sarlo e Machado, explica que a licença é um direito de trabalhadores com carteira assinada quando se tornam pais.
“É um benefício garantido pela legislação vigente, possibilitando aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos“, disse.
O advogado lembra que, durante o período da licença, os pais têm direito de permanecer em casa sem que os salários sofram nenhum tipo de desconto.
Licença: veja os direitos previsto em lei
Qual a diferença entre as licenças maternidade e paternidade?
A licença maternidade possui duração de 120 dias. Já o afastamento para os pais é de cinco dias. Em ambos os casos, os funcionários continuam recebendo, mas, no caso das mães, o valor é pago pelo INSS, como explica Guilherme.
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O também advogado Leonardo Lage da Motta, da Motta Leal & Advogados Associados, explica que a diferença da duração tem como objetivo permitir um tempo de recuperação física para a mãe após o parto, além de proporcionar um período de cuidado intensivo ao recém-nascido.
Qual a duração da licença? Prazo pode ser estendido?
Tanto a Constituição Federal como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem cinco dias de afastamento para os pais, prolongáveis para 20 dias pelo Programa Empresa Cidadã. No caso das mães, a licença maternidade dura 120 dias, e pode ser estendida para 180 dias.
Pais recebem durante o afastamento?
Durante o afastamento, os pais devem continuar recebendo os salários. No caso dos homens, pelo tempo de licença ser menor, quem deve pagar pelos dias é a empresa. Já no caso das mães, o salário do período do afastamento é pago pelo INSS.
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Regras também valem para a adoção?
Segundo Leonardo, as regras de licença parental se aplicam tanto para o nascimento quanto para a adoção de uma criança, conforme previsto nos termos do item III, do artigo 473 da CLT.
“Para os pais, a licença é de 5 dias corridos, independentemente de o filho ser biológico ou adotivo. Para as mães, a licença maternidade é de 120 dias, prorrogáveis para até 180 dias, também independentemente de a criança ser biológica ou adotiva. A duração da licença maternidade em caso de adoção varia de acordo com a idade da criança adotada“, explicou.