O despejo de inquilinos por atraso de aluguel segue proibido até 30 de outubro. A lei 14.010/20 foi derrubada no Congresso Nacional por 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada na última quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto.
A derrubada do veto também beneficia os locatários que se encaixam nas seguintes situações: fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
A suspensão do despejo abrange imóveis comerciais e residenciais em todas as regiões do país que tiveram o pedido de calamidade pública, em decorrência do coronavírus, reconhecido pelo Governo Federal
A Lei 14.010/20 define regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia.