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Loja de departamento deve pagar R$ 3 mil a capixaba após alarme disparar indevidamente

Caso aconteceu em janeiro de 2018, em Venda Nova do Imigrante. Juiz entendeu que houve erro passível de abalar a honra da consumidora

Foto: Reprodução

Uma consumidora de Venda Nova do Imigrante acionou a Justiça contra uma loja de departamento após um alarme antifurto supostamente ser disparado sem que houvesse furto por parte da autora.

Segundo a mulher, ela entrou no estabelecimento comercial com o intuito de comprar produtos e após efetuar suas compras, ao passar pela porta principal de entrada e saída, o alarme disparou, tendo sido ela abordada por um segurança que a encaminhou para dentro da loja, momento em que revistaram as sacolas e encontraram um dos produtos comprados com a etiqueta magnética, que a vendedora esqueceu de retirar.

A mulher disse que a loja estava cheia no momento em que o alarme disparou e que se sentiu constrangida ao ser abordada pelos seguranças da loja. O caso aconteceu no dia 25 janeiro de 2018.

A parte requerida admitiu ter câmeras no comércio, porém só mantêm os vídeos por poucos dias, de modo que na época do processo, dois meses depois, não existiam mais imagens relativas ao fato. Além disso, não houve testemunhos que contestassem o fato narrado pela cliente.

Na examinação dos autos, o magistrado da Vara Única de Venda Nova do Imigrante entendeu que “houve um erro por parte da requerida, uma falha, e esta falha é passível de abalar a honra da consumidora, de lhe causar vexame e constrangimento”. Por isso, o juiz julgou que a autora da ação deve ser indenizada no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.