Nesta terça-feira (02), por ser dia par no calendário, é permitido o funcionamento dos estabelecimentos de consumo pessoal, como lojas de roupas, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, pet-shops, artigos esportivos e similares. A regra é válida para as cidades consideradas de alto risco de contaminação.
De acordo com a atualização mais recente do Mapa de Risco, 12 cidades fazem parte da lista: Boa Esperança, Cariacica, Fundão, Marataízes, Marechal Floriano, Piúma, Presidente Kennedy, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. Estabelecimentos essenciais, como supermercados e farmácias, podem funcionar normalmente, seguindo as regras de cuidados.
Nos dias ímpares podem funcionar as lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.
No caso de estabelecimentos que associem a comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, a loja deverá adotar um critério de predominância para os dias de funcionamento, seja em dias ímpares ou pares. Todas as lojas poderão realizar o serviço de delivery ou retirada do produto pelo cliente com hora marcada, sem limitação de dias e horários.
Já os restaurantes poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00. Aos finais de semana, os mesmos podem funcionar apenas pelo serviço de entregas.
Shoppings
Desde segunda-feira (1º), os shoppings de todo o Espírito Santo estão autorizados a reabertura, mas devem cumprir uma série de regras. As lojas maiores, chamadas âncoras, podem funcionar das 12h às 18 horas; lojas de alimentação podem funcionar das 12h às 16 horas; e as lojas satélite, que são as menores, funcionam das 14h às 20 horas. A presença de menores de 12 anos é proibida e os estabelecimentos devem limitar a quantidade de clientes.
Regras
Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. Vale ressaltar que o equipamento se tornou obrigatório em todo o Espírito Santo. O decreto prevê ainda que shoppings permaneçam fechados.
Vale ressaltar que nos demais municípios capixabas, considerados de risco leve e moderado, as atividades comerciais funcionam em horários especiais e diversas regras são obrigatórias, como o uso de máscara por funcionários e clientes, além da higienização constante dos locais.