Geral

Mais de 1,1 mil motoristas flagrados com CNH suspensa em 2014 na Grande Vitória

Foram 1.115 motoristas autuados por conduzir veículos com o direito de dirigir suspenso em 2014, ou seja, são mais de 03 condutores flagrados todos os dias pelo BPTran

Dirigir com a CNH suspensa é infração de trânsito. Foto: Divulgação

O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da PMES contabilizou os dados referentes aos casos de condutores que insistem em conduzir veículos, mesmo após terem o direito de dirigir suspenso pelo DETRAN/ES.

Na Região Metropolitana da Grande Vitória Foram 1.115 motoristas autuados por conduzir veículos com o direito de dirigir suspenso em 2014, ou seja, são mais de 03 condutores flagrados todos os dias pelo BPTran.

Todo condutor que teve o seu direito de dirigir suspenso passou por um processo administrativo perante o DETRAN/ES, no qual pôde exercitar o seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório. Finalizado o processo, o condutor que teve o seu direito de dirigir suspenso tem que entregar sua CNH, cumprir o tempo da suspensão imposta e realizar o curso de reciclagem, conforme previsão da legislação de trânsito.

Todas as notificações referentes ao processo de suspensão são encaminhadas para o endereço do condutor cadastrado junto ao DETRAN, contudo, alguns motoristas possuem o endereço desatualizado. Como a legislação de trânsito diz que o condutor é o responsável pela atualização de seu endereço, após as tentativas, o órgão de trânsito publica as notificações em Diário Oficial para cumprir a legislação e dar publicidade ao ato, razão pela qual os condutores devem ficar atentos para não serem surpreendidos no ato fiscalizatório já com a suspensão aplicada.

O comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Marcelo Luiz Bermudes Rangel, ressalta que os condutores que estiverem respondendo a procedimento administrativo de suspensão, devem se programar para não dirigirem neste período. “A prática de dirigir com a CNH suspensa é um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro no artigo 307. Essa prática delituosa tem pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 957,70, além da cassação da CNH do infrator”.

É importante que cada motorista capixaba acesse o site do DETRAN e faça a consulta da situação da sua carteira de habilitação. O ideal é que essa consulta seja pelo menos mensal. Os motoristas devem digitar o endereço www.detran.es.gov.br e informar as informações pedidas no campo “habilitação”.