Mais de 1,8 mil capixabas procuraram a Justiça, no primeiro semestre deste ano, para conseguir, por meio do poder público, remédios de alto custo para tratar doenças raras e graves. A informação é da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O número supera o registrado em todo o ano passado, quando 1.664 pessoas no Espírito Santo recorreram à Justiça para ter acesso aos medicamentos.
De acordo com a Sesa, o medicamento mais solicitado, via demanda judicial, é o Hilano G, utilizado como alternativa terapêutica adicional da osteoartose de joelho. Na sequência, vem o Escitalopram (medicamento antidepressivo), Trazodona (antidepressivo), Memantina (utilizado no tratamento da Doença de Alzheimer) e Aripiprazol (antipsicótico). Segundo a secretaria, nenhum deles é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesta quarta-feira (28), essas pessoas esperavam ansiosamente que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinasse que os 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal, fossem obrigados a fornecer gratuitamente remédios de alto custo e que não constavam na lista de medicamentos concedidos pelo SUS. No entanto, a sessão foi interrompida, mais uma vez, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Durante a sessão, seria julgada a validade de duas decisões judiciais que determinaram o fornecimento de medicamentos de alto custo que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As ações tiveram início nos estados do Rio Grande do Norte e Minas Gerais.
Segundo o STF, ainda não há data para a retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros já votaram.
Votos
No início da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, reajustou voto proferido na sessão anterior e determinou que a entrega dos medicamentos deve ser garantida pelo governo, mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa. Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia, entre outros fatores, do registro na agência.
“O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovado a indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediamente laudo médico e tenha registro no país de origem”, disse nesta quarta-feira o ministro, ao revisar seu voto.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de fornecer medicamentos experimentais, que não são registrados na Anvisa, e ponderou que a solução para o caso não é “politicamente simples e moralmente barata”. Segundo o ministro, cada cidadão tem direito aos medicamentos e tratamentos médicos “sem discriminação ou privilégio”. No entanto, de acordo com Barroso, o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer remédios que não têm registro na Anvisa.
Em seu voto, o ministro disse que é preciso retirar do Judiciário a discussão sobre políticas públicas para a saúde. A judicialização, segundo Barroso, traz consequências negativas e graves, como a desorganização administrativa do governo, ampla ineficiência da aplicação de recursos públicos e a seletividade no sistema de saúde.
“A verdade é que, como os recursos são limitados e precisam ser distribuídos entre fins alternativos, a ponderação termina sendo entre o direito e à vida de uns e o direito e à vida de outros. A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”, disse Barroso.
O ministro Edson Fachin entendeu que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de Saúde desde que alguns parâmetros sejam observados. Após o voto dele, Zavascki pediu vista.
O caso é julgado no STF em um recurso do estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa.
Com informações da Agência Brasil