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Mais de 1,8 mil capixabas já procuraram a Justiça este ano para conseguir remédios de alto custo

Essas pessoas esperavam que o STF determinasse, nesta quarta-feira, que o Estado fosse obrigado a fornecer gratuitamente esses medicamentos, mas sessão foi novamente interrompida

Mais de 1,8 mil capixabas já procuraram a Justiça este ano para conseguir remédios que estão fora da lista do SUS Foto: Divulgação

Mais de 1,8 mil capixabas procuraram a Justiça, no primeiro semestre deste ano, para conseguir, por meio do poder público, remédios de alto custo para tratar doenças raras e graves. A informação é da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O número supera o registrado em todo o ano passado, quando 1.664 pessoas no Espírito Santo recorreram à Justiça para ter acesso aos medicamentos.

De acordo com a Sesa, o medicamento mais solicitado, via demanda judicial, é o Hilano G, utilizado como alternativa terapêutica adicional da osteoartose de joelho. Na sequência, vem o Escitalopram (medicamento antidepressivo), Trazodona (antidepressivo), Memantina (utilizado no tratamento da Doença de Alzheimer) e Aripiprazol (antipsicótico). Segundo a secretaria, nenhum deles é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesta quarta-feira (28), essas pessoas esperavam ansiosamente que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinasse que os 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal, fossem obrigados a fornecer gratuitamente remédios de alto custo e que não constavam na lista de medicamentos concedidos pelo SUS. No entanto, a sessão foi interrompida, mais uma vez, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Durante a sessão, seria julgada a validade de duas decisões judiciais que determinaram o fornecimento de medicamentos de alto custo que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As ações tiveram início nos estados do Rio Grande do Norte e Minas Gerais.

Segundo o STF, ainda não há data para a retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros já votaram.

Votos

Supremo ainda não decidiu se os estados deverão fornecer medicamentos de alto custo a pacientes Foto: Divulgação

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, reajustou voto proferido na sessão anterior e determinou que a entrega dos medicamentos deve ser garantida pelo governo, mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa. Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia, entre outros fatores, do registro na agência.

“O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovado a indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediamente laudo médico e tenha registro no país de origem”, disse nesta quarta-feira o ministro, ao revisar seu voto.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de fornecer medicamentos experimentais, que não são registrados na Anvisa, e ponderou que a solução para o caso não é “politicamente simples e moralmente barata”. Segundo o ministro, cada cidadão tem direito aos medicamentos e tratamentos médicos “sem discriminação ou privilégio”. No entanto, de acordo com Barroso, o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer remédios que não têm registro na Anvisa.

Em seu voto, o ministro disse que é preciso retirar do Judiciário a discussão sobre políticas públicas para a saúde. A judicialização, segundo Barroso, traz consequências negativas e graves, como a desorganização administrativa do governo, ampla ineficiência da aplicação de recursos públicos e a seletividade no sistema de saúde.

“A verdade é que, como os recursos são limitados e precisam ser distribuídos entre fins alternativos, a ponderação termina sendo entre o direito e à vida de uns e o direito e à vida de outros. A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”, disse Barroso.

O ministro Edson Fachin entendeu que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de Saúde desde que alguns parâmetros sejam observados. Após o voto dele, Zavascki pediu vista.

O caso é julgado no STF em um recurso do estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa.

Com informações da Agência Brasil