A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) informou que 1.828 internos que cumprem pena em regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária, desde o dia 29 de novembro. Os internos saem em grupos e têm o prazo de sete dias para retornarem ao sistema prisional.
O benefício da saidinha está previsto na Lei de Execução Penal, que determina que o detento precisa estar em regime semiaberto, apresentar bom comportamento e tempo de pena para recebê-lo. Além disso, o detento que recebe o benefício precisa cumprir algumas exigências, como voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.
De acordo com a Sejus, em 2017, 1.363 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 35 não retornaram, o que representa um índice de 2,57¨%. A legislação determina que o detento que não retornar à unidade prisional, se tornam foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.