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Mais de 800 servidores estaduais ainda não comprovaram vacinação e podem ser penalizados no ES

Punições podem chegar à rescisão do contrato ou do termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública. Determinação vale desde dezembro

Foto: Raíssa Bravim | Folha Vitória

Mais de 800 servidores estaduais do Espírito Santo ainda não apresentaram o comprovante de vacinação contra a covid-19, que há três meses passou a ser obrigatório para que eles possam ingressar em seus locais de trabalho

Dessa forma, eles estão sujeitos a punições, que, no caso de temporários, podem chegar à rescisão do contrato ou do termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública.

A determinação para que todos os servidores do governo estadual sejam imunizados para poder ter acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades públicas do Executivo Estadual está em vigor desde o dia 1º de dezembro do ano passado, após a publicação de uma portaria conjunta das secretarias estaduais de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e de Saúde (Sesa).

De acordo com a Seger, os 862 profissionais que ainda não comprovaram estar vacinados contra o coronavírus representam 1,78% do total de 48.468 servidores públicos ativos do Executivo.

A secretaria ressaltou também que na época em que a portaria que estabelece a obrigatoriedade da vacinação para ingresso nas repartições públicas foi publicada, 1.498 servidores ainda não haviam comprovado estarem imunizados. Portanto, em três meses, houve uma redução de 42% do número de trabalhadores não vacinados.

Ainda segundo a Seger, 27.731 servidores do governo do Estado já tomaram três doses da vacina contra a covid-19, o que representa 57,22% do total. Outros 17.816 (36,76%) tomaram duas doses, 1.051 (2,17%) receberam o imunizante com dose única, 947 (2%) tomaram somente uma dose e 61 (0,13%) tomaram meia dose do projeto Viana Vacinada.

A secretaria informou que as medidas previstas pela portaria aos servidores que não atenderem às normas estão sendo encaminhadas pelos órgãos e entidades do Estado. A Seger destaca, no entanto, que “o objetivo principal é conscientizar os profissionais sobre a importância da vacinação para a saúde própria e do próximo”.

Servidores estaduais precisam estar imunizados com pelo menos duas doses ou dose única

A portaria da Seger e da Sesa considera imunizado o agente público que possuir esquema vacinal primário completo, ou seja, que tenham recebido pelo menos a primeira e a segunda dose ou a dose única. 

Somente aqueles que apresentarem laudo médico que contraindique o uso da vacina contra a covid-19 poderão ingressar nas repartições públicas sem a imunização.

Os servidores ainda não vacinados ou com o esquema vacinal em atraso estão sendo notificados e precisam comprovar, dentro de um prazo de cinco dias, a imunização contra a covid-19, por meio de envio do atestado de vacinação pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (E-Docs).

De acordo com a portaria, a ausência de comparecimento ao expediente pelo agente público, em razão de não possuir imunização vacinal contra a covid-19, será registrada como falta injustificada.

Dessa forma, além dos descontos de valores decorrentes de eventuais faltas injustificadas, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo, em apuração da conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de outras providências para resguardar o erário e o interesse público.

A determinação prevista na portaria vale para os seguintes profissionais: 

– servidores civis efetivos e comissionados; 
– militares do Estado do Espírito Santo; 
– servidores temporários; 
– empregados dos órgãos e entidades públicas que forem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; 
– militares da reserva remunerada; 
– servidores aposentados da Polícia Civil que retornaram provisoriamente ao serviço ativo; 
– estagiários de todas as modalidades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive do Programa Jovens Valores;
– residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão (ICEPi) e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados a órgãos e entidades do Executivo Estadual;
– servidores cedidos ao Poder Executivo do Espírito Santo, a qualquer título, por outros entes da Federação.

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