Uma maquiagem de casamento viralizou e se tornou palco de um grande debate nas redes sociais durante essa semana.
Para evitar os altos preços dos pacotes de maquiagem, uma noiva mentiu e afirmou que iria para um batizado.
Entretanto, depois que a mulher publicou as fotos do casamento na internet, a profissional se revoltou e a acusou de golpe.
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A biomédica e empresária Bruna Eloísa decidiu então contar toda a história usando seu perfil nas redes sociais. Segundo ela, os valores para maquiagem de noiva eram mais caros e ela só queria uma “make social”. Veja o depoimento:
Após o episódio, muitos comentários nas redes sociais levantam o debate sobre o tipo de serviços que os espaços de beleza proporcionam para os clientes. Além da questão, afinal: os salões podem cobrar um valor mais caro para a noiva?
O advogado Markus Caetano alertou que essa prática pode violar o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe negar atendimento quando o consumidor pode pagá-lo.
Além disso, segundo o advogado afirmou ao R7, portal parceiro do Folha Vitória,essa prática também pode ser qualificada como venda casada, que é o ato de obrigar o consumidor a contratar serviços fechados, sob pena de não adquirir nada, o que também é proibido por lei.
Na contramão do mercado
Em entrevista ao Folha Vitória, o cabeleireiro e empresário Francisco Guasti afirmou que, ao contrário dos outros salões, o estabelecimento não possui pacotes voltados para as noivas.
“O mercado todo voltado para o casamento fica mais caro, mas vale ressaltar que não deixa de ser uma maquiagem comum. A mulher merece uma maquiagem linda”, destaca.
Entretanto, Francisco Guasti destaca que a maquiagem da noiva possui algumas especificidades e detalhes que devem ser considerados.
“Demora mais tempo para ser executada, temos que prestar atenção na iluminação que será utilizada na igreja, o cuidado com o vestido branco. Além disso, Requer uma atenção maior, pois é a estrela da noite”, afirma.
Investindo pesado na make de noiva
Por outro lado, há quem invista em luxo quando o assunto é a maquiagem para noivas, é o caso de Mery Zeferino, gestora de um outro salão, na Enseada do Suá, em Vitória.
Por lá, a maquiagem faz parte de um pacote de Dia da Noiva, e os valores variam entre R$ 2.655 a R$ 4.546. Já a make social sai pelo valor de R$ 245.
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A make social, de acordo com ela, é indicada para ocasiões específicas do dia a dia, onde a cliente vem ao espaço apenas para executar esse serviço.
Já a maquiagem de noiva começa antecipadamente no teste de maquiagem, onde é aplicado o visagismo e consultoria para melhor compor a sua imagem.
No dia do casamento, de acordo com a empresária, a maquiagem é realizada utilizando técnicas específicas e produtos exclusivos.
“O tempo de execução é maior para se obter um fino acabamento na maquiagem e reservamos também um momento para o making of e homenagens durante a execução do serviço. O dia da noiva é experiência única e especial, onde ela terá um espaço exclusivo reservado para sua comodidade e de suas convidadas e terá uma equipe especializada para auxiliá-la desde o vestir a noiva até a condução ao carro”, disse.
Maquiagem social para o casamento, pode?
E se a noiva quiser um look mais clean para subir ao altar? É possível? Bom, se depender de Mery, sim, não há nenhum impeditivo em relação a isso. Afinal, a dona dia é quem escolhe a maquiagem.
Ela informa, no entanto, que é importante que a noiva esteja ciente na diferença de valores entre a maquiagem básica e aquela feita para um casamento.
“Pode sim, não precisa mentir. Importante que saiba a diferença entre os serviços prestados”.
Advogados ouvidos pelo Metrópoles esclarecem a situação ao que diz o Direito do Consumidor. “Não cabe ao fornecedor escolher, no lugar do consumidor, qual vai ser o tipo de serviço”, afirmou Nauê Bernardo, professor de Direito do Consumidor do CEUB.
“Fazer uma maquiagem é uma escolha do consumidor, não cabe ao fornecedor do serviço impor nenhum tipo de maquiagem. Se, por acaso, a maquiagem de noiva for mais cara, isso deve se dar em virtude do material utilizado, da técnica manejada”, explicou.
“Se o consumidor se sentiu satisfeito com a maquiagem social, que pode ser mais simples, não cabe ao fornecedor fazer qualquer tipo de juízo de valor sobre isso”, acrescentou Bernardo.
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Para Camila Hosken, a cliente somente precisa comunicar que é noiva caso queira ter acesso às vantagens concedidas. “Não sendo esse o caso, pode ela pedir a realização de alguma das maquiagens oferecidas pelo estabelecimento para demais eventos sociais”, explicou ao Metrópoles.
“Caso a profissional “force” a cliente a dizer se é noiva ou isso seja descoberto durante o procedimento, não pode haver recusa ao atendimento, sendo possível nessa situação acionar o PROCON e, caso o serviço já tenha sido pago, a polícia. Além disso, caso a recusa de atendimento atrase ou impeça a realização do casamento, é possível ajuizar ação indenizatória contra o estabelecimento”, disse.
O advogado Vinícius Mendes ponderou, no entanto, que o que não pode ocorrer é a cliente querer obter uma vantagem valendo-se de uma informação falsa. “O contrato entre as partes deve ser baseado na boa-fé mútua”.