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Make da noiva: salões podem cobrar mais caro? Veja como funciona na Grande Vitória

Advogados afirmam que cobrar mais caro para noivas pode ser qualificado como venda casada, que é o ato de obrigar o consumidor a contratar serviços fechados

Foto: Reprodução/TikTok

Uma maquiagem de casamento viralizou e se tornou palco de um grande debate nas redes sociais durante essa semana. 

Para evitar os altos preços dos pacotes de maquiagem, uma noiva mentiu e afirmou que iria para um batizado. 

Entretanto, depois que a mulher publicou as fotos do casamento na internet, a profissional se revoltou e a acusou de golpe.

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A biomédica e empresária Bruna Eloísa decidiu então contar toda a história usando seu perfil nas redes sociais. Segundo ela, os valores para maquiagem de noiva eram mais caros e ela só queria uma “make social”. Veja o depoimento: 

Após o episódio, muitos comentários nas redes sociais levantam o debate sobre o tipo de serviços que os espaços de beleza proporcionam para os clientes. Além da questão, afinal: os salões podem cobrar um valor mais caro para a noiva? 

O advogado Markus Caetano alertou que essa prática pode violar o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe negar atendimento quando o consumidor pode pagá-lo.

Além disso, segundo o advogado afirmou ao R7, portal parceiro do Folha Vitória,essa prática também pode ser qualificada como venda casada, que é o ato de obrigar o consumidor a contratar serviços fechados, sob pena de não adquirir nada, o que também é proibido por lei.

Na contramão do mercado 

Em entrevista ao Folha Vitória, o cabeleireiro e empresário Francisco Guasti afirmou que, ao contrário dos outros salões, o estabelecimento não possui pacotes voltados para as noivas. 

“O mercado todo voltado para o casamento fica mais caro, mas vale ressaltar que não deixa de ser uma maquiagem comum. A mulher merece uma maquiagem linda”, destaca. 

Entretanto, Francisco Guasti destaca que a maquiagem da noiva possui algumas especificidades e detalhes que devem ser considerados. 

“Demora mais tempo para ser executada, temos que prestar atenção na iluminação que será utilizada na igreja, o cuidado com o vestido branco. Além disso, Requer uma atenção maior, pois é a estrela da noite”, afirma. 

Investindo pesado na make de noiva

Por outro lado, há quem invista em luxo quando o assunto é a maquiagem para noivas, é o caso de Mery Zeferino, gestora de um outro salão, na Enseada do Suá, em Vitória. 

Por lá, a maquiagem faz parte de um pacote de Dia da Noiva, e os valores variam entre R$ 2.655 a R$ 4.546. Já a make social sai pelo valor de R$ 245.

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A make social, de acordo com ela, é indicada para ocasiões específicas do dia a dia, onde a cliente vem ao espaço apenas para executar esse serviço. 

Já a maquiagem de noiva começa antecipadamente no teste de maquiagem, onde é aplicado o visagismo e consultoria para melhor compor a sua imagem. 

No dia do casamento, de acordo com a empresária, a maquiagem é realizada utilizando técnicas específicas e produtos exclusivos. 

“O tempo de execução é maior para se obter um fino acabamento na maquiagem e reservamos também um momento para o making of e homenagens durante a execução do serviço. O dia da noiva é experiência única e especial, onde ela terá um espaço exclusivo reservado para sua comodidade e de suas convidadas e terá uma equipe especializada para auxiliá-la desde o vestir a noiva até a condução ao carro”, disse. 

Maquiagem social para o casamento, pode? 

E se a noiva quiser um look mais clean para subir ao altar? É possível? Bom, se depender de Mery, sim, não há nenhum impeditivo em relação a isso. Afinal, a dona dia é quem escolhe a maquiagem. 

Ela informa, no entanto, que é importante que a noiva esteja ciente na diferença de valores entre a maquiagem básica e aquela feita para um casamento. 

“Pode sim, não precisa mentir. Importante que saiba a diferença entre os serviços prestados”. 

Advogados ouvidos pelo Metrópoles esclarecem a situação ao que diz o Direito do Consumidor. “Não cabe ao fornecedor escolher, no lugar do consumidor, qual vai ser o tipo de serviço”, afirmou Nauê Bernardo, professor de Direito do Consumidor do CEUB.

“Fazer uma maquiagem é uma escolha do consumidor, não cabe ao fornecedor do serviço impor nenhum tipo de maquiagem. Se, por acaso, a maquiagem de noiva for mais cara, isso deve se dar em virtude do material utilizado, da técnica manejada”, explicou.

“Se o consumidor se sentiu satisfeito com a maquiagem social, que pode ser mais simples, não cabe ao fornecedor fazer qualquer tipo de juízo de valor sobre isso”, acrescentou Bernardo.

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Para Camila Hosken, a cliente somente precisa comunicar que é noiva caso queira ter acesso às vantagens concedidas. “Não sendo esse o caso, pode ela pedir a realização de alguma das maquiagens oferecidas pelo estabelecimento para demais eventos sociais”, explicou ao Metrópoles.

“Caso a profissional “force” a cliente a dizer se é noiva ou isso seja descoberto durante o procedimento, não pode haver recusa ao atendimento, sendo possível nessa situação acionar o PROCON e, caso o serviço já tenha sido pago, a polícia. Além disso, caso a recusa de atendimento atrase ou impeça a realização do casamento, é possível ajuizar ação indenizatória contra o estabelecimento”, disse.

O advogado Vinícius Mendes ponderou, no entanto, que o que não pode ocorrer é a cliente querer obter uma vantagem valendo-se de uma informação falsa. “O contrato entre as partes deve ser baseado na boa-fé mútua”.

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtora Web
Produtora Web
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória