O Ministério da Educação (MEC) deverá autorizar que faculdades particulares sejam responsáveis por parte do processo de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior.
A mudança foi incluída na minuta da portaria que definirá novas regras para a revalidação de diplomas médicos no País. A informação, contida em documento ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, foi confirmada pelo MEC à reportagem. A alteração é criticada por entidades que representam a categoria, que temem que a obtenção de um diploma revalidado vire “um balcão de negócios”.
As mudanças na revalidação de diplomas médicos são alvo de grande expectativa e polêmica por causa dos milhares de profissionais brasileiros formados no exterior, muitos integrantes do programa Mais Médicos. O Ministério da Saúde estima que sejam 120 mil brasileiros já formados ou que estudam Medicina fora do País. Também têm interesse na revalidação os cerca de 2 mil médicos cubanos que ficaram no Brasil após o fim da parceria entre os dois países.
A minuta da portaria foi elaborada após dois meses de reuniões de um grupo de trabalho formado pelo MEC para discutir as mudanças necessárias no processo de revalidação. A última reunião do grupo, na qual a minuta foi finalizada, ocorreu na última terça, 16. O documento também traz como novidades a realização de até dois exames de revalidação por ano (hoje não há periodicidade definida) e a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na avaliação.
De acordo com a minuta, seguirão existindo dois modelos principais de revalidação de diplomas médicos: o exame Revalida, feito em duas fases e promovido por instituto vinculado ao MEC (Inep), e a revalidação feita diretamente junto a universidades públicas. Nesse último caso, cada instituição de ensino define seu modelo de revalidação, que geralmente prevê a análise das disciplinas cursadas pelo médico na universidade estrangeira e a exigência de complementação curricular para que o profissional curse matérias que não foram dadas pela escola estrangeira.
É nessa etapa que entrariam as faculdades particulares. Hoje, todo o processo, inclusive o da complementação de matérias, é feito dentro das universidades públicas. Com a mudança proposta na nova portaria, as faculdades particulares poderão oferecer a complementação e, nesse caso, os candidatos à revalidação terão que pagar mensalidades proporcionais ao período/disciplinas cursadas.
“Historicamente a revalidação é sempre feita por universidade pública para não mercantilizar o processo. Incluir universidade privada prejudica a seriedade do processo porque pode virar um balcão de negócios”, disse Diogo Leite Sampaio, vice-presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), uma das instituições que integrou o grupo de trabalho e foi contra a inclusão das faculdades privadas no processo.
No caso do formato de aplicação do exame Revalida, também haverá mudanças. Além da nova periodicidade, a prova, hoje organizada pelo Inep, passará a ser realizada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC com a colaboração do CFM. Ela seguirá sendo aplicada em duas fases: a primeira com questões objetivas e a segunda, de habilidades clínicas. Não há previsão para a realização do próximo exame. O último foi aplicado em 2017.
Sampaio também criticou a decisão do MEC de manter, na nova regulamentação, o caráter facultativo do exame Revalida, mantendo a possibilidade de revalidação de diplomas em processos independentes feitos nas universidades. “Achamos que passar pelo exame seria o mínimo para comprovar os conhecimentos adquiridos”, diz Sampaio.
Procurado para comentar as mudanças, o MEC confirmou que o grupo de trabalho sugeriu que a complementação curricular possa ser efetuada por escolas privadas, mas ressaltou que isso será permitido apenas para instituições “de excelência nas avaliações do MEC”.
Questionado sobre a motivação de incluir instituições privadas no processo, o ministério limitou-se a responder que as faculdades particulares “não serão responsáveis pelo processo de revalidação, mas poderão firmar acordo com as universidades públicas revalidadoras para complementação curricular”.
Procurada para comentar as críticas à inclusão das faculdades privadas no processo de revalidação, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) não se pronunciou.
Sobre a não obrigatoriedade do exame Revalida, o MEC afirmou que manteve a possibilidade de processos de revalidação paralelos feitos diretamente pelas universidades pois elas “detêm autonomia administrativa e pedagógica”.
Para que as mudanças entrem em vigor, a portaria precisa agora ser publicada. A assessoria do ministério informou que isso irá acontecer “após análise do MEC e trâmites jurídicos relativos a publicações normativas”, sem especificar uma data.