Os usuários da Farmácia Cidadã já contam com a possibilidade de retirar medicamentos mesmo que estes já estejam com a receita vencida há três meses. A medida entrou em vigor no início da pandemia, mas a novidade é que ela foi prorrogada.
A prorrogação foi feita nesta quarta-feira (16) e valerá até janeiro do próximo ano. Os remédios só serão entregues desde que não haja mudança na dose e na quantidade prescrita.
A pedagoga Adriana Loureiro vai à Farmácia Cidadã todo mês para pegar remédios para o filho de 11 anos, que sofre de artrite. Mesmo com as receitas vencidas há quase dois meses, ela consegue os medicamentos graças à uma portaria do Ministério da Saúde que permite a retirada mesmo com a receita vencida há três meses.
“O fato de não ter que ir ao médico todo mês pegar receita, a gente que trabalha, é muito bom. Como é meu filho que precisa do medicamento e uma criança não pode vir buscar e eu trabalho o dia todo, isso facilita muito”.
Para o aposentado José Olintho, responsável por buscar os remédios da sogra que tem Alzheimer, a medida é muito bem vista em virtude do cenário atual.
“Enquanto nós estamos vivendo nessa pandemia, acho eu que o melhor caminho é esse. Assim que acabar a pandemia, eu acho que tem que voltar ao estado normal”.
As 13 farmácias cidadãs espalhadas pelo Estado oferecem 260 tipos diferentes de medicamentos. Só no ano passado, elas atenderam mais de 588 mil pessoas. A gerente estadual de Assistência Farmacêutica, Maria José Sartório, reconhece a facilidade que a medida traz, mas faz um apelo para que os pacientes mantenham as consultas e exames em dia.
“É importante que essas pessoas façam o acompanhamento médico e que elas levem esses documentos à farmácia, porque eles são importantes para o monitoramento e acompanhamento da doença e isso traz muito mais segurança às pessoas no seguimento do seu processo de recuperação da doença”, afirmou.
A gerente também destaca outro benefício da portaria, que permite que pacientes de grupos de risco tenham procuradores para retirar os remédios.
“As pessoas idosas ou com dificuldade de mobilidade ou qualquer outra situação que dificulte a sua ida à farmácia, ela tem direito à três pessoas que passam a ser procuradoras dela, que são documentadas no processo. Então essas pessoas terão uma procuração que pode ser manuscrita, feita em casa, à mão, não precisa ir ao cartório, esse documento ficará mantido no processo da pessoa, também com uma cópia do documento de identidade desse procurador e somente esses três procuradores podem pegar o medicamento na farmácia”, explicou.
* Com informações do repórter Álvaro Zanotti, da TV Vitória/RecordTV