O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda-feira (4), para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O ministro havia pedido mais tempo para analisar o processo, que já conta com cinco votos para afastar a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.
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A análise do caso está suspensa desde o dia 24 de agosto. Na ocasião, o decano Gilmar Mendes reajustou seu voto e a ministra Rosa Weber antecipou seu posicionamento sobre o caso, vide sua aposentadoria, formando-se o placar de 5 votos a 1 pela descriminalização.
Agora cabe ao presidente Luís Roberto Barroso marcar uma data para que o julgamento seja retomado no plenário físico do STF.
A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal.
Em diferentes momentos do julgamento, os ministros que integram a Corte máxima rebateram alegações de que estariam “liberando as drogas”, ressaltando como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao não tipificá-lo como um crime, formalmente.
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O foco da corrente, por hora, vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico.
Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico.
Até o momento, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.