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Menina atropelada após sair de ônibus escolar será indenizada no ES

O juiz condenou o pagamento da indenização por danos morais de R$ 15 mil. Além dos danos materiais de R$ 4.379,94, e R$ 5 mil, por danos estéticos

Foto: Divulgação/TJES

O município de Muniz Freire, que fica no Sul do Espírito Santo, uma cooperativa de transportes e uma seguradora foram condenados pelo atropelamento de uma criança. Conforme consta nos autos, a autora, vítima do acidente, tinha 9 anos de idade quando tudo aconteceu.

O juiz condenou os requeridos a pagarem indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil. Também foi determinado que os réus reparem os danos materiais, no valor de R$ 4.379,94, e R$ 5 mil, por danos estéticos.

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No processo é destacado que a menina teria sido deixada pelo transporte contratado pelos responsáveis, no lado oposto de casa. Ela atravessou a rua sem a assistência de um adulto e foi atingida por uma motocicleta.

Com o acidente, a criança sofreu uma fratura no fêmur, o que gerou encurtamento do membro inferior. Na época, a menina precisou ficar quatro meses afastada da escola, enquanto recebia atendimento de uma professora em sua residência.

O lado do transporte destacou que teria cumprido com sua obrigação, pois deixou a criança no local combinado com a família. Diante disso, essa seria a responsabilidade da família esperar a menina. Entretanto, uma testemunha falou que não havia nenhum responsável. 

Juiz entendeu que atenção com crianças deve ser redobrada 

O juiz reforçou que a atenção com menores de idade deve ser redobrada, entendendo como imprudente a conduta do transportador. 

“Houve omissão específica do transportador escolar, tendo em vista que a autora, à época com 9 (nove) anos de idade, foi deixada do lado oposto de sua residência, em local que sequer contava com acostamento adequado, e o condutor do veículo deixou que atravessasse a rodovia totalmente desacompanhada, nem ao menos esperou a menor realizar a travessia antes que continuasse com a viagem, o que foi deveras imprudente”, concluiu o magistrado.

O juiz também levou em consideração o abalo moral e desgaste psicológico sofrido pela autora ainda na infância, o que causou transtornos. 

O jornal Folha Vitória procurou a Prefeitura de Muniz Freire sobre o caso e aguarda o retorno. Este texto será atualizado assim que houver resposta.

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Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtora Web
Produtora Web
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória