Uma criança, representada pela mãe, vai receber R$ 4 mil por danos morais numa ação ingressada contra o município de Mimoso do Sul, no Sul do Espírito Santo, e uma empresa de transportes. O menor alega ter sido arremessado para fora do veículo, que era utilizado para o transporte de estudantes.
Segundo o relato, presente no processo, a porta lateral da Kombi se desprendeu e caiu na rodovia, arremessando, com força, o menino na estrada, o que teria causado diversas lesões e escoriações por todo o corpo do menor.
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Foi narrado ainda que as crianças estavam sendo transportadas com negligência e imprudência, sem uso de cinto e a presença de um monitor.
Além disso, o veículo estaria em péssimo estado de preservação, com a porta lateral se desprendendo durante as viagens.
A juíza da 2ª Vara da Comarca proferiu a sentença e, levando em consideração a responsabilidade dos requeridos na garantia de segurança dos estudantes presentes no transporte, condenou os réus ao pagamento, solidário, de indenização por danos morais, a qual foi fixada em R$ 4 mil.
A reportagem do Folha Vitória entrou em contato com a prefeitura de Mimoso do Sul, sendo divulgado que “após consultar a Procuradoria Geral do Município, obtivemos a informação de que o Ente Público ainda não foi intimado de decisão condenatória”
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