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Ministério deve publicar nova portaria sobre trabalho aos feriados

O texto, apresentado nesta segunda-feira (19), deve contemplar mais de 200 tipos de comércio, entre os quais estão farmácias e postos de gasolina

Foto: Towfiqu barbhuiya | Pexels

O Ministério do Trabalho e Emprego deve publicar nesta segunda-feira (19) a nova portaria que listará quais tipos de comércio poderão funcionar aos feriados, mesmo sem previsão em acordo coletivo entre empregados e patrões.

O ministro Luiz Marinho havia informado que o texto seria apresentado no dia 05 de fevereiro, entretanto, a situação não foi realizada. O ministério confirmou que o documento será apresentado nesta segunda (19). 

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A publicação foi realizada por meio de uma reunião, no fim de janeiro, com representantes dos empregados e dos empregadores. Segundo Marinho, as definições foram definidas em conjunto pelas partes. O texto deve contemplar mais de 200 tipos de comércio, entre os quais estão farmácias e postos de gasolina.

O ministro também destacou que, as negociações ocorriam desde novembro de 2023, quando uma portaria limitou o trabalho no comércio aos feriados, sendo consolidadas na reunião de janeiro. O texto do ano passado provocou reações, e Marinho suspendeu a medida, dias depois da publicação, até março deste ano.

Marinho esclareceu que o novo texto não fechará vagas de trabalho. “A portaria não gerará desemprego, [porque] não estamos falando de eliminar atividades. O comércio gerou emprego com as medidas [do governo anterior], mas eles serão mantidos a partir da portaria, que não estabelece proibição de funcionamento, mas, sim, a necessidade de negociação coletiva, simplesmente – coisa que tanto a bancada de empregadores quanto a de trabalhadores concordam”, afirmou.

A portaria de novembro do ano passado revogou uma norma de 2021 e retomou a regra de que empregados do comércio só podem trabalhar nos feriados se houver uma determinação em convenção coletiva. Empresas e parlamentares criticaram a medida da pasta e entraram com projetos para anulá-la.

*Com informações do Portal R7 

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