O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Tribunal de Justiça do Estado anunciaram nesta semana a retomada gradual das atividades presenciais a partir de agosto.
De acordo com o MPES, em portaria publicada nesta quinta-feira (30), a retomada do órgão será por fases, entre os dias 1º e 16 de agosto.
Durante a Etapa Preparatória (Fase I), as atividades das unidades ministeriais continuarão a ser realizadas por meio remoto, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, com a utilização de recursos tecnológicos.
Entre as orientações técnicas para evitar o contágio da covid-19 no ambiente de trabalho, estão: manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, o uso obrigatório de máscara na instituição, lavar as mãos corretamente com água e sabão por, pelo menos, 20 segundos e frequentemente; higienizar as mãos após tossir ou espirrar; não compartilhar copos, talheres e objetos de uso pessoal; não cumprimentar com aperto de mãos, abraços, beijos ou outras formas que promovam o contato físico, entre outras regras.
As diretrizes valem para servidores, funcionários e estagiários, além da população em geral que busca os serviços da instituição.
Canais de atendimento
Nesta primeira fase da retomada, o atendimento ao público continuará sendo realizado preferencialmente pelo e-mail da respectiva promotoria de Justiça, afixado na entrada das unidades ministeriais.
O cidadão também pode buscar atendimento também pelo telefone 127 (segunda a sexta-feira, das 12h às 18h), pelo site http://ouvidoria.mpes.mp.br, pelo e-mail [email protected] ou pelo App MPES Cidadão, disponível gratuitamente nas versões Android e iOs.
Tribunal de Justiça
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, assinou, na quarta-feira (29), o Ato Normativo nº 85/2020, que prorroga, até o dia 09 de agosto de 2020, o Regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário Estadual.
No mesmo Ato, o desembargador também divulgou a volta das atividades presenciais do Tribunal a partir do dia 10 de agosto.
Entre as medidas previstas pela Resolução 322/2020, do CNJ, antes de autorizar o início da etapa preliminar para retomada dos serviços presenciais, deve haver consulta a diversos órgãos públicos, dentre eles o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério Púbico, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública.
Outra regra estabelecida diz respeito ao fornecimento de itens de proteção individual (EPI’s) para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.
Na justificativa pela retomada, o presidente do TJES considerou o mapeamento de risco do Governo do Estado, que segundo a avaliação dele, se constata uma sensível melhora no mapa, onde 18 mantém o patamar de RISCO ALTO. “A grande maioria encontra-se no patamar de RISCO MODERADO, e outros tantos atingindo o patamar de RISCO BAIXO, afastando por ora o risco de saturação da rede de saúde (pública e privada) e indicando a possibilidade de retorno gradual das atividades do Poder Judiciário do Espírito Santo”, diz o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.