O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou que a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) suspensa o processo seletivo do Mestrado em Educação e não homologue o resultado que estava previsto para ser divulgado nesta sexta-feira (16).
A Procuradoria pediu a suspensão da seleção porque uma das questões cobradas na prova escrita era idêntica à da seleção realizada no ano anterior, oferecendo vantagem aos candidatos que tivessem prestado a prova anterior.
Além disso, o prazo para entrega da documentação de proficiência de língua estrangeira foi prorrogado apenas para os que teriam passado para a segunda etapa do concurso, fato que divergia do que estava publicado em edital.
A recomendação assinada pela procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, pede, além da suspensão do processo seletivo e da consequente divulgação do resultado previsto para esta sexta-feira (16), a anulação da questão repetida e a atribuição da nota máxima, que é 10 pontos, para todos os candidatos, conforme foi feito no processo seletivo para o Doutorado em Educação.
O MPF recomenda ainda que sejam considerados para fins de comprovação da proficiência em língua estrangeira somente os documentos entregues até a data prevista inicialmente no edital, dia 10 de novembro de 2016 e que sejam desconsiderados os documentos dos candidatos que não obedeceram o prazo, mesmo que isso implique em sua eliminação da seleção.
Doutorado
Situação semelhante à verificada na seleção do Mestrado, ocorreu no processo seletivo para Doutorado em Educação, da Universidade Federal do Espírito Santo. Neste sentido, a recomendação do MPF, é que a Ufes também considere para fins de comprovação da proficiência em língua estrangeira somente os documentos entregues até a data prevista inicialmente no edital, dia 10 de novembro de 2016.
Por meio de nota a Universidade Federal do Espírito Santo informou que a recomendação do Ministério Público Federal está sendo analisada pela Procuradoria da Universidade.