Foi feita uma representação ao Ministério Público sobre uma possível irregularidade na cobrança no estacionamento rotativo gerenciado pela empresa Facon, em Colatina.
O que motivou essa representação foi acreditar que há uma cobrança duplicada em relação ao estacionamento, pois quando o aplicativo Vagou foi lançado confirmou-se um questionamento sobre a forma como é feita a cobrança, e como é utilizada por meio do usuário.
Em seu questionamento ao Ministério Público, o Advogado Pedro Fraga Lavagnoli, levantou o seguinte problema: Na medida que se paga 1 real para ficar 5 horas nos estacionamentos, se o proprietário de um veículo sair em duas horas e outro ocupar a vaga do que lá estava,o proprietário que ocupar a vaga não terá o crédito que o motorista que saiu deixou para trás. Com isso, aquele que estacionou depois terá que comprar outro ticket; sendo assim, seria como a mesma vaga fosse ocupada por dois veículos pagando a mesma vaga por duas vezes.
Com a tecnologia existente no aplicativo, segundo o denunciante, seria mais justo para o usuário, ao mesmo tempo em que ele ativa o crédito, no momento em que saísse, o aplicativo poderia permitir que ele desativasse seu crédito e utilizasse em outra oportunidade, e consequentemente a próxima pessoa que fosse usar a vaga não estaria pagando duas vezes pela mesmo local de estacionamento.
Assim foi levado ao conhecimento do Ministério Público a possibilidade de existir uma cobrança duplicada do estacionamento rotativo . O Ministério Público solicitou a informação a Facon, empresa responsável pela gestão do rotativo no município.
A empresa respondeu os questionamentos do Promotor de Justiça Dr. Izaias Vinagre, da Primeira Promotoria de Justiça Civil de Colatina, que segundo informação do Advogado, não se convenceu com a resposta.
Foi determinado pelo promotor abrir um procedimento administrativo, que ocorre internamente. Sendo assim o Ministério Público irá se aprofundar mais sobre o assunto para saber se tem ou não elementos suficientes para abrir ou não denúncia contra a empresa Facon, por cobrança duplicada.
A empresa Facom informou que com a saída do veículo da vaga não há duplicidade de cobrança, pois cada veículo tem registro diferente no sistema da empresa, que quando o cliente do estacionamento Rotativo não atinge o horário previsto, e em eventuais casos mudam de local, o tempo permanece contando em procedência a hora da ativação. Não há vínculo com o número da vaga. A empresa esclarece que segue rigorosamente a lei e regras do contrato de concessão.