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Ministério Público aponto irregularidades na condução do caso de menina vítima de estupro no ES

O órgão determinou uma apuração mais detalhada dos itens; entre os pontos averiguados estão o vazamento de dados da criança e a recusa do hospital para realização do aborto

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus (PJIJSM), identificou nove pontos de irregularidades na condução do caso da menina de 10 anos, vítima de estupro em São Mateus, e determinou uma apuração mais detalhada dos itens.

Segundo o MPES, esse trabalho independe das outras apurações que já estão em curso, como os inquéritos policiais em andamento.

Os pontos citados pelo órgão que serão averiguados são:

1 – Vazamento de informações após o primeiro atendimento da vítima;

2 – O não cumprimento ex-officio pelo sistema de saúde da Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

3 – Assédio moral à vítima dentro da rede municipal de proteção para que mudasse a vontade de interromper a gravidez;

4 – Omissão do serviço de obstetrícia de São Mateus em atender à vítima;

5 – Vazamento de dados detalhados da família para indivíduos que tentaram constranger a responsável pela vítima para que mantivesse a gravidez, bem como a conduta de todos os envolvidos;

6 – Condução da vítima de São Mateus para Vitória sem conhecimento da família;

7 – Negativa da interrupção da gestação legal pelo sistema de saúde do Espírito Santo;

8 – Vazamento de dados da vítima e do destino, que foram expostos em redes sociais;

9 – Descumprimento de decisão judicial pelo Município de São Mateus.

O procedimento deverá ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período uma única vez, desde que haja motivo justificável para tanto. Vencido ou ainda dentro desse prazo, o Ministério Público pode promover o arquivamento, ajuizar a Ação Civil Pública ou ainda converter o procedimento preparatório em inquérito civil.

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