O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Samarco Mineração S.A se responsabilize pelos custos de fiscalização da pesca na região da Foz do Rio Doce.
De acordo com o órgão, a atividade deve ser controlada pelo risco de contaminação das espécies da área por minério de ferro e sílica após o rompimento da barragem Fundão, em Mariana. Para o Ministério, o acidente ambiental gerou necessidade de reforço fiscalizatório e consequente aumento de despesas.
A Vara Federal de Linhares (ES) já havia concedido o pedido liminar do MPF garantindo a cobertura dos gastos pela Samarco. A empresa, no entanto, recorreu alegando que já paga regularmente a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA), e que não há razão para ela arcar com despesas extras dessa natureza.
Por outro lado, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região rebateu o argumento afirmando que a taxa, paga por todas as empresas com atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, cobre apenas as despesas regulares de fiscalização. Já os custos extras decorrentes de acidente ambiental são de responsabilidade do poluidor.
“Com amparo no princípio do poluidor-pagador, todas as despesas geradas pela degradação ambiental, como medidas preventivas, reparatórias e fiscalizatórias devem ser suportadas pela empresa Samarco”, defende o parecer do procurador regional da República Roberto Ferreira.
Por meio de nota, a mineradora informou que já paga regularmente a taxa e ressaltou que essa essa questão já está sendo discutida na Justiça Federal de Linhares.
Controle da pesca
Segundo pesquisadores da Universidade Federal do Espírito Santos (UFES), o ambiente aquático atingido pelos resíduos da barragem apresenta transformações bioquímicas ainda não determinadas, o que pode trazer riscos desconhecidos aos consumidores dos pescados vindos da região, à sobrevivência das espécies e aos próprios técnicos de fiscalização.