O Ministério Público Federal capixaba ajuizou uma ação com pedido de liminar para que a Universidade Federal do Espírito Santo finalize a elaboração do Regulamento de Festas, com previsão de espaço físico para a ocorrência de eventos, no prazo de 30 dias. Além disso, o MPF-ES quer que, caso ocorram festas não autorizadas, a Vigilância Patrimonial da Universidade acione imediatamente a Polícia Militar.
Na ação, a Procuradoria pede, ainda, a condenação em caráter pessoal do reitor e dos organizadores dos eventos clandestinos, após devido processo disciplinar, ao pagamento dos danos patrimoniais que advirem das festas e a fixação de multa diária em valor a ser arbitrado pela Justiça em caso de descumprimento da ordem.
Omissão. O MPF/ES instaurou procedimento administrativo para acompanhar a regulamentação da realização de eventos festivos dentro das dependências da Ufes em 2011, diante de diversas notícias veiculadas nos meios de comunicação relatando consumo indiscriminado de drogas e de outros atos ilícitos, presença de drogas e de pessoas armadas, e a ocorrência de furtos e agressões durante os eventos.
O MPF/ES, em 2012, chegou, inclusive, a recomendar à Ufes que proibisse as festas no campus de Goiabeiras que não fossem diretamente organizadas pela Universidade, após a notícia de um crime de estupro ocorrido nas dependências do local, até que houvesse a regulamentação e criação de espaço propício para tanto.
A Procuradoria da Universidade informou, por nota, que ainda não foi notificada da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e que, quando receber a notificação, analisará seu conteúdo para adotar as providências cabíveis. “A indicação do Ministério Público Federal para o impedimento das festas será analisada pela Comissão de Segurança da Ufes, que já vem discutindo este tema nas últimas semanas”.
Ainda segundo a nota, o reitor Reinaldo Centoducatte destacou também que já existe uma parceria com as polícias Civil e Militar, que vêm atuando na repressão de exceções e crimes ocorridos nos campi, sempre que acionadas. Além disso, desde 2012 a realização de festas nos campi está proibida e eventos não autorizados são passíveis de inquérito administrativo contra seus organizadores.