Editais de concursos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) estão sendo questionados pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo. Solicitações de informações estão relacionadas ao sistema de cotas em processos seletivos da universidade.
No primeiro caso, o MPF/ES está solicitando que os candidatos reprovados pela Comissão de heteroidentificação não sejam eliminados e, no segundo, pede informações sobre suposta irregularidade na publicação de quatro editais de contratação de professores, no que diz respeito à reserva de vagas a candidatos negros.
O que é heteroidentificação?
A heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração que consiste na percepção social de outras pessoas, além da própria pessoa, para a identificação étnico-racial. Ou seja, quando um candidato a um concurso se inscreve como negro, uma comissão analisa o caso e diz se ele é negro ou não.
O site do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação, por exemplo, explica que “o processo de Heteroidentificação consiste exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, pela Comissão, a ser realizada por meid de vídeo e fotografia submetidos pelo candidato no momento da solicitação.
A Portaria Normativa nº 4/2018, encontrada na site do Governo Federal, regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros em concursos públicos.
Questionamento do Ministério Público
O MPF/ES recomendou ao reitor da Ufes, Paulo Sérgio de Paula Vargas, a imediata alteração do edital nº 70/2021 do concurso para preenchimento de vagas de técnicos administrativos.
Para a Procuradoria, o edital, do jeito como foi publicado, viola os objetivos da lei de cotas, uma vez que elimina do concurso os candidatos reprovados pela Comissão de Heteroidentificação, sem que eles possam ser alocados na lista de ampla concorrência, mesmo atingindo nota para aprovação.
De acordo com o item 15.11 do referido edital, “(…) na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-racial em desacordo com os critérios estabelecidos no item 15.8 deste edital, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato (cotista) será eliminado do concurso”.
Para o MPF/ES, a previsão impõe uma “presunção absoluta de má-fé” do candidato, caso ele não seja aprovado perante a Comissão de Heteroidentificação, o que vai de encontro a princípios fundamentais do Direito brasileiro.
A recomendação ressalta que existe, inclusive, ação civil já julgada no Distrito Federal reconhecendo a ilegalidade de uma norma idêntica publicada em edital de outra instituição. E frisa, ainda, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem entendido que somente a falsidade deliberada constitui requisito para a exclusão do candidato reprovado na fase de heteroidentificação.
Portanto, o MPF/ES quer que a Ufes altere imediatamente esse item do edital, permitindo que candidatos reprovados perante a Comissão de Heteroidentificação sejam alocados na lista de ampla concorrência do concurso, exceto em caso de falsidade deliberada.
A recomendação do MPF/ES foi assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão Elisandra de Oliveira Olímpio e enviada para a Ufes na quinta-feira (10), dentro do inquérito civil nº 1.17.000.000145/2022-71.
O MPF disse que a universidade teria cinco dias para informar se haverá acatamento ou não do recomendado.
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Contratação de professores
O MPF/ES também enviou um ofício ao reitor da Ufes solicitando informações acerca de uma representação recebida noticiando suposta irregularidade na publicação de quatro editais de contratação de professores publicados em novembro de 2021, no que diz respeito à reserva de vagas a candidatos negros.
O MPF quer que a Universidade esclareça o motivo pelo qual optou-se pela publicação de quatro editais diversos, com distribuição de vagas por meio de área/subárea, e qual o fundamento jurídico e/ou político para tal, considerando que, apesar de serem destinadas a centros/departamentos diversos, trata-se de provimento para cargo único: professor do magistério superior do quadro permanente.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41, esse fracionamento de vagas é ilegal, conforme mostra o item iii: “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.
A Procuradoria deu prazo de 10 dias para que a Ufes preste as informações necessárias.
O que diz a Ufes
Sobre o edital nº 70/2021, a Universidade Federal do Espírito Santo disse que recebeu a notificação do MPF na sexta-feira (11 de fevereiro) e que a resposta será encaminhada ao órgão nesta terça-feira (15), informando que a retificação do referido edital já foi publicada em 7 de fevereiro no Diário Oficial da União.
A Ufes informou, ainda, que o edital de abertura das vagas para servidores técnico-administrativos e a retificação do documento podem ser consultados em https://progep.ufes.br/concurso2022.
Em relação aos editais para contratação de professores, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes informou que a notificação também foi recebida no dia 11 de fevereiro e a resposta será encaminhada dentro do prazo estabelecido pelo MPF, que são 10 dias.
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