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Ministro do STF vota a favor para que pais não possam deixar de vacinar filhos

O Supremo garantiu que estados e municípios possuem a possibilidade de determinar medidas de quarentena sem o risco de suspensão por parte do governo federal.

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Nesta quinta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou contra a possibilidade de que os pais deixem de vacinar seus filhos por motivos filosóficos, religiosos ou existenciais. O pedido contra a imunização foi feito por uma associação de veganos que argumentou que a escolha de não vacinar “não pode ser considerada negligência”, mas sim “excesso de zelo para com o menor”, pois o grupo considera o processo de vacinação um “adoecimento artificial”.

O voto aconteceu em um julgamento realizado pelo Supremo desde a última quarta-feira (16) de ações que tratam da possível obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. O ministro Barroso é o relator da ação.

A vacinação compulsória em estados também recebeu um voto a favor por parte do magistrado. No entanto, não se configura como vacinação forçada, mas sim a aplicação de sanções parecidas com aquelas que são postas sob quem deixa de votar.

De acordo com Barroso, a obrigatoriedade da vacinação seria constitucional quando esta passa a ser registrada por órgão de vigilância sanitária e possui os demais requisitos. Entre eles, está a determinação de vacinação compulsória pela União, estados ou municípios com base em consensos científicos.

“Em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica de pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, afirmou.

O ministro argumenta que, na pandemia, o direito à saúde, à vida coletiva e os direitos da criança e do adolescente se sobrepõem à liberdade de ideológica. Ainda de acordo com o ministro, a determinação de uma vacina compulsória está prevista na legislação brasileira desde o período do Império, na legislação sanitária, no Código Penal e em lei promulgada neste ano com medidas específicas para o combate à covid-19.

Obrigatoriedade

O voto de Ricardo Lewandowski atendeu solicitação do PDT, o qual entrou com ação para buscar a garantia dos direitos de governos estaduais e prefeituras contra eventuais restrições por parte do governo federal, mesmo que o presidente Jair Bolsonaro tenha se manifestado contra a vacinação obrigatória.

O Supremo garantiu que estados e municípios possuem a possibilidade de determinar medidas de quarentena sem o risco de suspensão por parte do governo federal.

Em novo voto, Lewandowski afirmou também que a imunização é dever do estado e a obrigatoriedade da vacinação está prevista na lei sanitária de 1975. Sobre a vacinação compulsória em estados e municípios, Lewandowski falou em “competências concorrentes” com a União em relação à saúde pública. Ele acredita que, mesmo a União sendo a gerenciadora do Programa Nacional de Imunizações, os estados possuem o aval para adaptar as normas de acordo com a realidade local.

A decisão segue em sentido contrário de outra ação analisada pelo ministro. O PTB busca suspender o trecho da Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro que consta a previsão de medidas sanitárias contra o avanço da pandemia, e que estabelece a possibilidade de autoridades locais determinarem a vacinação obrigatória.

Julgamento

O julgamento teve início na quarta-feira com a fala dos advogados dos partidos envolvidos. O advogado-geral da União, José Levi, esteve presente e lembrou que a União é a responsável pelo Programa Nacional de Imunizações e que por isso, seria o ente adequado para aplicar medidas compulsórias da vacinação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que os estados podem tornar a vacinação obrigatória somente em caso tenham a “inação” dos órgãos federais. Assim como Lewandowski, ele rechaçou que isso implique o uso de força física. “A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, emprego de força física para inocular o imunizante”, disse.

* Com informações do Portal R7