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Morador da Serra deve ser indenizado por empresa aérea após perder curso

Na ocasião, um defeito na aeronave teria feito o passageiro perder uma especialização em outro estado

Foto: Reprodução/ Freepik

Um morador do município de Serra deverá ser indenizado em mais de R$ 6 mil por uma companhia aérea após perder um curso em outro estado, devido a problemas na aeronave. 

O passageiro partiria de Vitória para Joinville, no entanto, ao embarcar no voo, funcionários da empresa teriam alegado que a aeronave apresentou defeitos, indicando que todos deveriam desembarcar. 

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Ainda de acordo com ele, a empresa ofereceu outro voo, que aconteceria durante a madrugada. O passageiro, porém, não aceitou, porque perderia dois dias de curso. Por isso, ele teria buscado apenas a restituição dos gastos, mas não recebeu o dinheiro. 

O caso foi analisado pela juíza Fabíola Casagrande Simões, do 2º Juizado Especial Cível de Serra.

De acordo com a observação, a empresa aérea não apresentou provas de que a alteração no voo teria acontecido por força maior ou condições climáticas desfavoráveis. A explicação dada foi que o cancelamento se deu por uma manutenção extraordinária. Para o magistrado, a manutenção poderia ter sido prevista. 

Por isso, o passageiro deverá ser indenizado em um valor de R$ 4 mil por danos morais, e mais R$ 2.389,60 pelos valores gastos com a hospedagem não utilizada em Joinville.

O morador ainda teria solicitado a reparação material referente ao valor do curso e a instrumentos adquiridos para realizá-lo, no entanto, o pedido foi negado por falta de provas.