Um morador do município de Serra deverá ser indenizado em mais de R$ 6 mil por uma companhia aérea após perder um curso em outro estado, devido a problemas na aeronave.
O passageiro partiria de Vitória para Joinville, no entanto, ao embarcar no voo, funcionários da empresa teriam alegado que a aeronave apresentou defeitos, indicando que todos deveriam desembarcar.
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Ainda de acordo com ele, a empresa ofereceu outro voo, que aconteceria durante a madrugada. O passageiro, porém, não aceitou, porque perderia dois dias de curso. Por isso, ele teria buscado apenas a restituição dos gastos, mas não recebeu o dinheiro.
O caso foi analisado pela juíza Fabíola Casagrande Simões, do 2º Juizado Especial Cível de Serra.
De acordo com a observação, a empresa aérea não apresentou provas de que a alteração no voo teria acontecido por força maior ou condições climáticas desfavoráveis. A explicação dada foi que o cancelamento se deu por uma manutenção extraordinária. Para o magistrado, a manutenção poderia ter sido prevista.
Por isso, o passageiro deverá ser indenizado em um valor de R$ 4 mil por danos morais, e mais R$ 2.389,60 pelos valores gastos com a hospedagem não utilizada em Joinville.
O morador ainda teria solicitado a reparação material referente ao valor do curso e a instrumentos adquiridos para realizá-lo, no entanto, o pedido foi negado por falta de provas.