O município de Guarapari deverá pagar R$ 11.735,00 por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais para o morador da cidade que se machucou ao cair no bueiro aberto na Praia do Morro, Guarapari. O munícipe sofreu trauma na face, fraturou quatro dentes na arcada superior e sofreu escoriações em todo o corpo ao tentar desviar de um carro e cair no bueiro, que estava sem a tampa, na Avenida Beira Mar, em frente a um ponto de ônibus.
A outra parte, o município, relatou que a culpa pelo acidente é somente do cidadão que não tomou cuidado ao desviar de um veículo em via pública. O magistrado do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Guarapari, não teve a mesma opinião, após visualizar imagens e escutar testemunhas que confirmaram os fatos, e afirmou em sua decisão que se o bueiro estivesse tampado, a queda não teria ocorrido.
“O fato de o autor ter se desviado de um carro, o que é plenamente comum, e não se espera conduta diferente principalmente em vias de muita movimentação, não foi à causa do evento”, destacou o magistrado. E acrescentou, que o município é responsável pela conservação e sinalização das vias urbanas, devendo realizar rigorosa fiscalização e manutenção das vias públicas.