Geral

Morador de São Mateus que cancelou passagens e receberia 10% do valor será indenizado

O juiz condenou a companhia de transporte aéreo e um site de vendas de passagens a restituírem o valor de R$ 900,08 a um passageiro que cancelou os bilhetes adquiridos

Foto: Divulgação

Um morador de São Mateus, no norte do Espírito Santo, foi indenizado por uma companhia aérea e uma site de venda de passagens após não conseguir cancelar as passagens.

De acordo com o juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus, entendeu que é direito do consumidor realizar o cancelamento das passagens com a cobrança de uma multa totalizando apenas 5% do valor total da compra, ou seja, com devolução de 95% do valor total. 

A companhia aérea também discordou do entendimento e apresentou a defesa, alegando que não há qualquer irregularidade na cobrança da taxa de cancelamento pela empresa. Segundo a companhia aérea, o consumidor possuía conhecimento dos valores desde a contratação e defende, ainda, a inexistência de danos patrimoniais a serem indenizados.

O morador de São Mateus explica que dias após adquirir as passagens de avião, precisou cancelá-las por motivos pessoais, ocasião na qual foi comunicado de que receberia de volta apenas 10% do valor desembolsado.

O juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São Mateus condenou uma companhia de transporte aéreo e um site de vendas de passagens a restituírem o valor de R$ 900,08 a um passageiro que cancelou os bilhetes adquiridos.

Na ação, o cliente da companhia aérea alega enriquecimento ilícito das requeridas, razão pela qual requer a restituição de 95% do valor integral pago pelos bilhetes aéreos, com o desconto legal de 5%, bem como requer indenização por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo!