Um morador que teve a casa demolida pela Prefeitura de Pancas terá que ser indenizado pelo município. O imóvel foi demolido pois havia sido construído em uma Área de Preservação Permanente (APP).
De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a Lei Municipal n.º 1.349/2012 prevê a preservação permanente de áreas situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, conforme dimensões descritas na referida legislação. O juiz ressaltou, ainda, que o lote urbano adquirido pelo morador se encontrava localizado próximo a um curso d’água e, consequentemente, dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP).
“No que diz respeito às normas federais limitadoras do direito de construir próximo a rios, córregos e qualquer outra espécie de curso natural de água, são de fiscalização da responsabilidade do Município, em se tratando de áreas urbanas, como aqui ocorre. […] Portanto, o Requerido […] sabia ou deveria saber, desde o início da obra de construção efetuada pelo Requerente, que a mesma era ilegal, cabendo-lhe embargá-la desde o início”, explicou.
Segundo o juiz, caso o município tivesse impossibilitado o morador de realizar a construção, se teria evitado que o autor gastasse recursos econômicos para uma edificação que não poderia existir. Além do gasto financeiro, o magistrado entendeu que a situação provocou danos de ordem psíquica e emocional ao requerente.
Assim, após análise do caso, o magistrado julgou procedente os pedidos indenizatórios e condenou o município de Pancas ao pagamento de R$ 24.296,80 em reparação por danos materiais e R$10 mil por danos morais.
Com informações do site do TJES!