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Morador é obrigado a retirar câmeras após instalá-las sem autorização do condomínio

Alguns moradores reclamaram da atitude, argumentando que a privacidade estaria sendo invadida

Foto: Divulgação

Um morador de Vila Velha foi condenado a retirar do prédio onde mora, câmeras de segurança instaladas sem o consentimento do condomínio.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o condomínio protocolou uma ação contra o condômino que teria instalado, por contra própria, câmeras em área comum do prédio. Alguns moradores reclamaram da atitude, argumentando que a privacidade estaria sendo invadida. 

Ainda segundo o TJES, o condomínio teria solicitado a retirada, porém, isso não foi feito. O morador argumentou que sua moto estava sendo depredada no estacionamento, e mesmo tendo solicitado ao condomínio que tomasse providências, recebeu como resposta que nada poderia ser feito. Alegou também que teve o consentimento de alguns moradores do prédio, e pediu indenização pelo valor gasto com as câmeras e por danos morais.

Segundo o juiz, ainda que o condômino tenha tido a intenção de proteger o seu patrimônio, ainda assim, o controle das filmagens representaria uma invasão da privacidade dos demais moradores, além de quebrar o regimento interno e as regras condominiais, no sentido de que qualquer obra, benfeitoria ou serviço somente poderão ser realizados quando aprovadas em assembleia condominial.

Segundo o magistrado, caso o veículo do morador venha a ser depredado e ele possa provar que o fato aconteceu no estacionamento do condomínio, ele poderá ajuizar ação judicial para ser reembolsado de despesas com consertos.

Quanto ao ressarcimento do valor gasto com as câmeras, o juiz também entendeu não ser possível, já que a ação de instalação das mesmas foi um ato ilícito. Os pedidos de indenização por danos morais também foram negados.