Uma moradora de Cachoeiro foi condenada pela Justiça uma vítima em R$1 mil por danos morais, pelas mensagens ofensivas publicadas em rede social. Além disso, ela terá que cessar a publicação de mensagens caluniosas e difamatórias, contra a autora da ação, sob pena de multa de R$ 500 reais em cada nova expressão ofensiva publicada.
Segundo os autos do processo, a ré teria postado comentários onde fazia acusações ofensivas contra a autora e outras pessoas ligadas a ela. Por esse motivo, a vítima ajuizou ação pedindo compensação por danos morais, e a retirada de todas as postagens relacionadas a ela nas redes sociais.
A mulher não apresentou defesa, levando o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Cachoeiro a presumir como verdadeiros os fatos alegados pela requerente. O juiz afirma em sua decisão que: “as considerações redigidas pela ré em ambiente multicompartilhado, por meio de rede social e veiculadas pela internet, expõem a ação ilícita da requerida”.
O magistrado ressaltou ainda que as afirmações atribuem adjetivos vexatórios a eventuais condutas da autora, ferindo a honra objetiva e subjetiva da vítima, ao empregar linguagem caluniosa e difamatória, sendo procedente a condenação por danos morais.
Porém, o juiz entendeu não ser possível a retirada de tudo que a ré tenha postado sobre a autora nas redes sociais, por se tratar de um pedido genérico, de difícil execução, embora possa ser realizado em parte pela autora, pelo menos em relação ao conteúdo anexado à página de seu perfil pessoal.