
Uma rede de assistência médica foi condenada pela Justiça a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos morais, em Vitória, além de custear um procedimento cirúrgico. O caso aconteceu por conta de um atraso no tratamento da mulher que, após consultar vários médicos da rede, obteve apenas tratamentos paliativos e respostas negativas para a realização de uma cirurgia facial necessária urgente.
A paciente contou que começou a sentir dores no maxilar, impossibilitando a fala e a mastigação. Por isso, procurou a assistência médica, onde foi atendida por um clínico geral, que a encaminhou para um ortopedista e por fim, para um cirurgião plástico e crânio facial.
De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), após analisar um exame de tomografia, o profissional se declarou incompetente para o tratamento da doença e a recomendou a um ortodontista que, também impossibilitado de realizar a intervenção, a aconselhou a ir a um cirurgião bucomaxilofacial de outro hospital. O médico prescreveu uma intervenção cirúrgica urgente para a paciente.
A mulher teria levado documento emitido na última consulta para a realização da cirurgia necessária até à assistência médica, quando foi surpreendida por quando solicitaram que assinasse um documento que retirava a responsabilidade de arcar com o pagamento do procedimento da rede de assistência na qual a paciente buscava o tratamento. Segundo a empresa, a assinatura era necessária pois a paciente deixaria de receber atendimento de seus associados, que poderiam realizar a operação.
Quando a paciente se dirigiu ao último médico indicado, para receber o tratamento e a intervenção cirúrgica necessária, foi surpreendida pelo pedido da rede para que assinasse documento retirando a responsabilidade de custear a cirurgia da empresa, que alegou que isso ocorria devido ao fato da paciente parar de receber atendimento dos associados da rede de assistência, que poderiam realizar a operação. “Observo que apesar de ter sido consultada por médicos de diversas especialidades, nenhum deles foi capaz de apresentar diagnóstico preciso. Muito pelo contrário, todos se declararam incompetentes para iniciar o tratamento da autora, limitando-se em prescrever medicamentos que minimizam a dor e fornecer atestados médicos. E o único profissional que apresentou diagnóstico e prescreveu tratamento para a patologia foi o cirurgião bucomaxilofacial, que indicou ser necessária a realização, de forma urgente, da cirurgia”, afirmou a magistrada.