O contribuinte em Cariacica tem a oportunidade de saldar seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal com desconto sobre juros e multas. A ação faz parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem a finalidade promover a regularização dos créditos tributários, constituído e inscrito em dívida ativa. A adesão poderá ser feita até 9 de maio.
O Refis é válido para os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), multas por Infração a Legislação Municipal e outros de origem municipal.
Para pagamento a vista, o desconto é de 100% sobre juros e multas. Os contribuintes também podem parcelar a dívida com descontos menores. Assim, ganha-se 85% de desconto sobre os juros e multas para pagamentos em até 12 vezes; 75% para parcelamentos em até 24 vezes; 65% para parcelamentos de até 36 vezes; 40% para parcelamentos de até 48 vezes; 30% para parcelamentos de até 60 vezes. Todas as formas preveem o pagamento da primeira parcela no ato da adesão.
Para aderir ao programa, o valor mínimo da parcela não deverá se inferior a R$ 50 (cinquenta reais) por cadastro para contribuintes de pessoa física e R$ 200 (duzentos reais) por cadastro para contribuintes pessoa jurídica.
Os contribuintes interessados devem comparecer às centrais de atendimento da Prefeitura de Cariacica, localizadas no Palácio Municipal, em Alto Lage, e no Faça Fácil, em Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande), para requerer o benefício, através do preenchimento do formulário.
É necessário portar os documentos pessoais, CPF e RG do devedor responsável. Já para pessoa jurídica também é imprescindível o contrato social. Quando o contribuinte for representado por um procurador, deverá ser apresentada a procuração particular com firma reconhecida, conferindo poderes de representação junto à Fazenda Pública de Cariacica.
De acordo com o gerente de arrecadação e cobrança da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), Asllan Rizzo, depois do prazo estipulado para aderir ao programa, não haverá mais benefício de parcelamento para os devedores, pois permanecerá o benefício de desconto apenas para pagamentos a vista. “Esta é a última oportunidade do contribuinte quitar a dívida com o município, evitando assim protestos e execução fiscal”, alertou. Ainda, segundo Rizzo, a medida atende às recomendações dos órgãos de controle.
Serviço:
Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Duração: de 11 de março até 9 de maio
Onde: Central de Atendimento da Prefeitura, Palácio Municipal, rodovia BR 262, nº 3.700, Km 3,0. Bairro Alto Lage. E também no Faça Fácil, avenida Aloízio Santos, 500, Santo André.
Informações: 3346-6240.
Documentos necessários:
Pessoa Física: carteira de identidade, CPF, se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Pessoa Jurídica: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.