Os moradores de Colatina impactados pela falta de água após o rompimento da Barragem em Mariana, em novembro de 2015, terão mais facilidade para serem indenizados. A partir da próxima segunda-feira (10), o Programa de Indenização Mediada (PIM) da Fundação Renova promete dobrar a capacidade de atendimento, sendo necessário apenas uma reunião para fechar acordo.
Os agendamentos continuam sendo realizados por meio da central – 0800 031 2303. A adesão é sempre voluntária e gratuita.
Considerando o período de dias em que a cidade ficou sem o serviço de abastecimento e distribuição, foi feita uma avaliação do valor médio das contas de água da população. Baseado nessa avaliação, foi definida a indenização no valor de R$ 880,00 por pessoa, considerando sempre o acréscimo de 10% para vulneráveis.
Esse valor é recebido integralmente pelo morador impactado que aderir ao PIM. Segundo a Fundação, o impactado pode aderir ao programa por conta própria, ou se preferir, pode ser acompanhado de advogado ou assistido por defensor público.
No momento em que é assinado o Termo de Conciliação, ele recebe um cartão e, em até 90 dias, será realizado o pagamento da indenização. Os atendimentos em Colatina foram iniciados em novembro de 2016 e devem ser realizados até julho deste ano.
Atendimentos
> Os agendamentos deverão ser feitos por meio da Central de Atendimento – 0800 031 2303. Realizado o agendamento, a pessoa deverá comparecer, conforme dia e horário marcados, a um dos escritórios dos Centros de Indenização Mediada
Documentos necessários (originais)
> Documento de identidade: todos os impactados que fazem parte do processo (maiores de idade). Exemplo: Carteira de Trabalho, Carteira Profissional,
Carteira de Identificação Funcional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Dispensa e Reservista
> Certidão de nascimento: todos os dependentes menores de idade
> Certidão de casamento ou declaração de união estável: todos os cônjuges (caso façam parte do mesmo processo)
> CPF: todos os solicitantes maiores de idade
> Comprovante de residência no endereço impactado entre outubro e dezembro de 2015: todos os solicitantes, os agregados e/ou dependentes maiores de idade que compartilhem o endereço impactado com o solicitante, em um mesmo processo (exceto os dependentes menores de idade e cônjuges). Exemplos: Conta de água, energia, telefonia fixa, móvel ou pré-paga, TV por assinatura, internet, comunicado do INSS, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, contrato de trabalho/estágio, boleto bancário de mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, extrato de FGTS, infração de trânsito
> Contrato de locação do imóvel do endereço impactado em nome do solicitante ou responsável: para os casos em que o comprovante de residência não estiver em nome do solicitante ou responsável
> Laudo médico: para os casos em que algum solicitante seja uma pessoa com deficiência
> Comprovante de gravidez: mulheres que estavam grávidas em novembro de 2015
> Documento de responsável legal: menores desacompanhados da mãe
> Documento de representante legal: todos os solicitantes que optarem por ser representado por advogado