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Motoboys passam a receber adicional de periculosidade

De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas

O adicional de periculosidade previsto na norma corresponde a 30% do salário do empregado Foto: Divulgação

Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial da União portaria que regulamenta as situações de trabalho de motociclistas que geram direito ao adicional de periculosidade, conforme determina a Lei 12.997, de 18 de junho de 2014.

O adicional de periculosidade previsto na norma corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Com a publicação da regulamentação, o direito já passa a ser garantido aos motociclistas a partir de hoje.

A portaria determina que “é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”. O documento lista em um anexo atividades e operações desenvolvidas por motociclistas que são consideradas perigosas.

De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.