Um homem que dirigia o veículo de um comércio varejista em alta velocidade foi condenado em Vila Velha após atropelar uma mulher na faixa de pedestres com o sinal fechado. O valor da indenização por danos morais será de 80 mil reais. As informações constam no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Além da quantia estabelecida, o motorista também terá que arcar com os custos médicos da vítima e fornecer um salário mínimo mensal vitalício.
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O acidente levou a mulher a ficar acamada após a alta do hospital. Com sequelas permanentes, a vítima se tornou totalmente dependente de terceiros, principalmente da filha.
Durante o julgamento, o motorista negou que tenha ultrapassado o limite de velocidade ou desrespeitado o semáforo. De acordo com ele, a mulher atravessou entre dois ônibus, dificultando a visão do homem.
No entanto, o motorista foi considerado responsável pelo acidente com base nos laudos periciais e relatos de testemunhas.