A Vara Única de Fundão condenou um motorista a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um atendente de pedágio, após chamá-lo de “ladrão” e “desonesto”.
De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a agressão verbal ocorreu após o motorista dar uma cédula de R$ 100 no lugar de uma nota de R$ 2. O atendente teria recebido a quantia e não informou o motorista do equívoco. Posteriormente, o valor foi devolvido pela concessionária responsável por gerir a rodovia.
“É desprezível a este Juízo considerar se houve erro do Autor ou intenção dolosa no recebimento do pagamento efetuado pelo Réu, conquanto se o Réu incorreu em erro ao efetuar o pagamento com nota de valor diverso, poderia o Autor ter compartilhado do mesmo erro do Requerido, mesmo porque é senso comum que as notas de R$ 2,00 e R$ 100,00 se parecem”, considerou a juíza.
Uma testemunha que também trabalhava no pedágio confirmou o comportamento do motorista. “O requerido chegou […] de forma agressiva, dizendo ‘que já conhecia esse ladrão’, se referindo ao autor, já que o mesmo já havia sido preso […] a demissão do Requerente foi ocasionada em razão do referido episódio, já que a empresa é extremamente rigorosa e demite funcionários que são envolvidos em reclamações […] o requerido teria afirmado que iria fazer de tudo para demitir o requerente”, afirmou.
Em análise do caso, a juíza considerou que o motorista agiu de forma desproporcional e desrespeitosa, ofendendo gravemente a idoneidade moral do atendente. Por consequência, condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais.