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Motorista que derrubou passarela na BR-101 perde 12 pontos na carteira numa única noite

Segundo o inspetor Costa Negro, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor não tinha Autorização Especial de Trânsito (AEP) para levar retroescavadeiras

Foto: Felipe Reis/Secom Linhares

O motorista da carreta que transportava uma prancha com duas retroescavadeiras que derrubou a passarela localizada no km 149 da BR-101, em Linhares, no Norte do Espírito Santo, recebeu duas multas que somam R$ 488,70 e perdeu 12 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O acidente foi registrado durante a noite de quarta-feira (7). 

Segundo o inspetor Costa Negro, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor não possuía Autorização Especial de Trânsito (AEP). O documento é necessário para qualquer veículo que necessita transitar acima das dimensões estabelecidas. 

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Além disso, a autoridade explica que o acidente aconteceu porque o caminhão apresentou dimensões excedentes ao limite da legislação e não possuía tal licença. 

Multas somam o valor de R$ 488,70

O inspetor Costa Negro também esclarece que a primeira multa grave foi aplicada pelo fato do motorista transitar com veículo com carga superior aos limites estabelecidos pela legislação ou sinalização.

Neste caso, o condutor foi multado em R$ 195, 23 e penalizado com menos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nela, ele será enquadrado no inciso IV, presente no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele especifica: 

Art. 231. Transitar com o veículo:
IV – com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Além disso, o motorista também será enquadrado na multa gravíssima, ao transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. O valor é de R$ 293,47, além de menos sete pontos na carteira. Confira: 

I – danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II – derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023). 

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Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtora Web
Produtora Web
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória