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Motoristas barram cão-guia e negam corrida para deficiente visual; veja vídeos

Situação acontece com frequência na Grande Vitória; lei federal prevê que deficientes visuais podem ter acesso com cão guia a transportes públicos e privados

Foto: Reprodução / TV Vitória

A analista de qualidade Sâmela Christo, que é deficiente visual, foi impedida de embarcar com a presença do cão-guia, Alam, em carros que prestam serviço de transporte por aplicativo. 

A situação, que acontece com frequência na região da Grande Vitória, foi registrada pela última vez nesta quinta-feira (10). 

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Durante o último episódio, Sâmela gravou o momento em que esperava o veículo de aplicativo. Após visualizar o cachorro, o motorista cancelou a corrida. Veja a situação:

Na última terça-feira (08), ela viveu uma situação ainda mais constrangedora. O condutor parou o carro, mas não deixou os passageiros entrarem. 

Além disso, ele também afirmou não ter espaço para o animal. Confira: 

Diate dos fatos, Sâmela foi até o 5º Distrito Policial de Jardim Camburi, em Vitória, para fazer um boletim de ocorrência

Ela registrou os fatos ao plantão policial e aguarda os próximos passos da investigação.

A analista é deficiente visual há cerca de 15 anos. Ela narra que o cão-guia está em sua companhia há cinco anos. 

Foto: Reprodução / TV Vitória

O animal, que é treinado, passou a ser os olhos e fonte de ajuda essencial de Sâmela. 

“Ele me trouxe uma independência muito importante, eu ando sempre com ele, para viagens e para todos os lugares. Os motoristas devem entender que ele não vai sobre o banco, ele é treinado “, explica. 

A companhia de cães guia para pessoas com deficiência visual é assegurada por meio da lei nº 11.126 desde 2005. 

O advogado do direito ao consumidor, Sergio França, ressaltou que o consumidor com deficiência é considerado hipervulnerável na letra da lei. 

“Eles têm assegurado o acesso ao mercado de consumo e aquisição de produtos e serviços da mesma forma como qualquer outro consumidor. E o consumidor não pode ser descriminado por ter determinada deficiência”, ressalta. 

Além disso, o especialista narra que a empresa está cometendo um erro ao colocar requisitos ao cliente, ao exemplo de: ter que avisar que está com o cão-guia. 

“É uma prática abusiva e descriminatória. Ele tem o direito de ter o cão guia com base na lei federal”.  

Por meio de uma nota, a Uber informou que não tolera nenhuma forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo. 

Veja o complemento da nota: 

“Temos como política que os motoristas parceiros cumpram a legislação que rege o transporte de pessoas com deficiência e acomodem cães de serviço.

A Uber fornece diversos materiais informativos a motoristas parceiros sobre como tratar cada usuário com cordialidade e respeito. A empresa possui um guia de acessibilidade que tem como objetivo apoiar os motoristas parceiros com informações sobre como ter interações positivas e respeitosas com usuários que têm alguma deficiência.

Nos casos em que usuários sentirem que o tratamento dado pelo parceiro não foi respeitoso, ou que desrespeitou os termos da lei, ressaltamos sempre a importância de reportarem esses incidentes à Uber, para que possamos tomar as medidas necessárias”. 

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