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Motoristas barram cão-guia e negam corrida para deficiente visual; veja vídeos

Situação acontece com frequência na Grande Vitória; lei federal prevê que deficientes visuais podem ter acesso com cão guia a transportes públicos e privados

Foto: Reprodução / TV Vitória

A analista de qualidade Sâmela Christo, que é deficiente visual, foi impedida de embarcar com a presença do cão-guia, Alam, em carros que prestam serviço de transporte por aplicativo. 

A situação, que acontece com frequência na região da Grande Vitória, foi registrada pela última vez nesta quinta-feira (10). 

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Durante o último episódio, Sâmela gravou o momento em que esperava o veículo de aplicativo. Após visualizar o cachorro, o motorista cancelou a corrida. Veja a situação:

Na última terça-feira (08), ela viveu uma situação ainda mais constrangedora. O condutor parou o carro, mas não deixou os passageiros entrarem. 

Além disso, ele também afirmou não ter espaço para o animal. Confira: 

Diate dos fatos, Sâmela foi até o 5º Distrito Policial de Jardim Camburi, em Vitória, para fazer um boletim de ocorrência

Ela registrou os fatos ao plantão policial e aguarda os próximos passos da investigação.

A analista é deficiente visual há cerca de 15 anos. Ela narra que o cão-guia está em sua companhia há cinco anos. 

Foto: Reprodução / TV Vitória

O animal, que é treinado, passou a ser os olhos e fonte de ajuda essencial de Sâmela. 

“Ele me trouxe uma independência muito importante, eu ando sempre com ele, para viagens e para todos os lugares. Os motoristas devem entender que ele não vai sobre o banco, ele é treinado “, explica. 

A companhia de cães guia para pessoas com deficiência visual é assegurada por meio da lei nº 11.126 desde 2005. 

O advogado do direito ao consumidor, Sergio França, ressaltou que o consumidor com deficiência é considerado hipervulnerável na letra da lei. 

“Eles têm assegurado o acesso ao mercado de consumo e aquisição de produtos e serviços da mesma forma como qualquer outro consumidor. E o consumidor não pode ser descriminado por ter determinada deficiência”, ressalta. 

Além disso, o especialista narra que a empresa está cometendo um erro ao colocar requisitos ao cliente, ao exemplo de: ter que avisar que está com o cão-guia. 

“É uma prática abusiva e descriminatória. Ele tem o direito de ter o cão guia com base na lei federal”.  

Por meio de uma nota, a Uber informou que não tolera nenhuma forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo. 

Veja o complemento da nota: 

“Temos como política que os motoristas parceiros cumpram a legislação que rege o transporte de pessoas com deficiência e acomodem cães de serviço.

A Uber fornece diversos materiais informativos a motoristas parceiros sobre como tratar cada usuário com cordialidade e respeito. A empresa possui um guia de acessibilidade que tem como objetivo apoiar os motoristas parceiros com informações sobre como ter interações positivas e respeitosas com usuários que têm alguma deficiência.

Nos casos em que usuários sentirem que o tratamento dado pelo parceiro não foi respeitoso, ou que desrespeitou os termos da lei, ressaltamos sempre a importância de reportarem esses incidentes à Uber, para que possamos tomar as medidas necessárias”. 

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Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtor Web
Produtor Web
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória