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Motoristas podem trocar multa por advertência em Vitória

A medida, presente no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, já está valendo. A "troca", no entanto, só poderá ser feita em caso de infrações leves ou médias

Motoristas podem trocar multa por advertência em Vitória

Os motoristas que forem multados dirigindo em Vitória poderão trocar a penalidade por advertência por escrito. A medida, presente no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já está valendo, conforme publicação no Diário Oficial (portaria nº 003/2018 – Setran).

A “troca”, no entanto, só poderá ser feita em caso de infrações leves ou médias, como transitar em faixa exclusiva de ônibus (Linha Verde), dirigir com o braço do lado de fora, estacionar impedindo a movimentação de outro veículo, estacionar em ponto de embarque e desembarque, parar em canteiros centrais ou na contramão, estacionar em lugar irregular, deixar faltar combustível, entre outras. A lista completa pode ser consultada na portaria.

A iniciativa é resultado da regulamentação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dá autonomia para estados e municípios fazerem a substituição de multas de infrações consideradas mais brandas.

“Nossa prioridade em Vitória é a educação para o trânsito porque isso transforma a cultura do trânsito para que, no futuro, tenhamos gerações de respeito e solidariedade nas vias. A prova de que estamos focando nesse ponto é dada através de uma série de ações. O Código de Trânsito Brasileiro permite transformar alguns tipos de multa em advertência, como forma de mudar seu comportamento. Poucos municípios no Brasil regulamentaram esse dispositivo, e fizemos isso em Vitória. É um instrumento de parceria entre governo e cidadão”, destacou o prefeito de Vitória, Luciano Rezende.

Requisitos

Um dos pré-requisitos para que o infrator seja beneficiado é que não tenha sido punido por qualquer infração nos últimos 12 meses, a contar do dia da multa. Também é necessário que contra o interessado não tramite nenhum procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos últimos cinco anos.

E, ainda, que nos últimos cinco anos não tenha havido penalidade com suspensão de carteira e não tenha sido infrator com advertência nos últimos 12 meses. A portaria é aplicada aos condutores cadastrados na base estadual do Espírito Santo.

O motorista que quiser fazer a substituição da multa por advertência deverá, até a data do término do prazo para apresentação da defesa da autuação, apresentar a solicitação junto ao protocolo da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura (Setran), no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), na Enseada do Suá, anexando cópia da habilitação e da notificação. O pedido será avaliado e, se negado, não caberá recurso.

Confira o vídeo: