O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão imediata dos editais de concorrência da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) por supostas irregularidades encontradas no documento. As licitações visam à concessão de prestação de serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Espírito Santo pelo prazo de 25 anos, nas áreas leste e oeste, respectivamente, com valores estimados em R$ 1,1 bilhão e R$ 650,3 milhões.
As representações foram oferecidas em face do secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas, Fábio Ney Damasceno, e do presidente da Comissão Administrativa Especial de Licitação, João Victor de Freitas Espíndula, e vão tramitar no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Na avaliação do MPC, os procedimentos licitatórios apresentam ilegalidades. E cita em cada uma das representações, 21 indicativos de irregularidades nas concorrências. Entre eles estão: imprecisões no estudo de viabilidade técnica e econômica; ausência de encaminhamento do procedimento licitatório à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont); ausência de indicações das motivações da administração quanto à adoção dos critérios de julgamento das propostas; ausência de audiência pública prévia para as concessões; e exigências nos editais que permitem identificar os interessados no certame.
Também foram apontados como irregulares pelo MPC os seguintes pontos: adoção de critério de julgamento distinto que não o da menor tarifa; indefinição das metas a serem alcançadas pelas vencedoras; possibilidade de criação de novas linhas de transporte de passageiros sem licitação; falta de clareza na indicação do valor estimado do contrato; falhas na fixação do prazo de concessão e sua prorrogação; possibilidade de transferência da concessão para terceiros sem prévia licitação; além de diversas cláusulas e exigências que restringem a competitividade.
“A única escolha capaz de promover um serviço de transporte público adequado e capaz de favorecer o usuário é a licitação consubstanciada no tipo menor tarifa, adotando-se, assim, o princípio da modicidade que busca o estabelecimento de uma tarifa justa”, esclarece o MPC, ao avaliar o critério de julgamento das propostas. A Setop optou, “injustificadamente e sem qualquer amparo em dispositivo da Lei Complementar 791/2014”, pela junção dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão e de melhor técnica.
A Secretaria dos Transportes e Obras Públicas informa que não foi notificada sobre o pedido de suspensão do edital.
Pedidos
Diante dos indicativos de irregularidades citados e com a previsão da abertura dos envelopes no próximo dia 30, o Ministério Público de Contas pede ao TCE-ES a concessão de medida cautelar determinando ao secretário estadual dos Transportes e Obras Públicas a suspensão imediata das duas licitações até decisão final da Corte. No mérito, o MPC pede que os editais sejam declarados ilegais, determinando-se ao secretário a adoção das medidas necessárias à anulação de ambas as concorrências públicas.