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MPC pede suspensão de licitações para concessão de ônibus intermunicipal no Estado

Ministério Público de Contas pede suspensão de editais para licitação de prestação de serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros

Na avaliação do MPC, os procedimentos licitatórios apresentam ilegalidades: Foto: Divulgação

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão imediata dos editais de concorrência da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) por supostas irregularidades encontradas no documento. As licitações visam à concessão de prestação de serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Espírito Santo pelo prazo de 25 anos, nas áreas leste e oeste, respectivamente, com valores estimados em R$ 1,1 bilhão e R$ 650,3 milhões.

As representações foram oferecidas em face do secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas, Fábio Ney Damasceno, e do presidente da Comissão Administrativa Especial de Licitação, João Victor de Freitas Espíndula, e vão tramitar no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Na avaliação do MPC, os procedimentos licitatórios apresentam ilegalidades. E cita em cada uma das representações, 21 indicativos de irregularidades nas concorrências. Entre eles estão: imprecisões no estudo de viabilidade técnica e econômica; ausência de encaminhamento do procedimento licitatório à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont); ausência de indicações das motivações da administração quanto à adoção dos critérios de julgamento das propostas; ausência de audiência pública prévia para as concessões; e exigências nos editais que permitem identificar os interessados no certame.

Também foram apontados como irregulares pelo MPC os seguintes pontos: adoção de critério de julgamento distinto que não o da menor tarifa; indefinição das metas a serem alcançadas pelas vencedoras; possibilidade de criação de novas linhas de transporte de passageiros sem licitação; falta de clareza na indicação do valor estimado do contrato; falhas na fixação do prazo de concessão e sua prorrogação; possibilidade de transferência da concessão para terceiros sem prévia licitação; além de diversas cláusulas e exigências que restringem a competitividade.

“A única escolha capaz de promover um serviço de transporte público adequado e capaz de favorecer o usuário é a licitação consubstanciada no tipo menor tarifa, adotando-se, assim, o princípio da modicidade que busca o estabelecimento de uma tarifa justa”, esclarece o MPC, ao avaliar o critério de julgamento das propostas. A Setop optou, “injustificadamente e sem qualquer amparo em dispositivo da Lei Complementar 791/2014”, pela junção dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão e de melhor técnica.

A Secretaria dos Transportes e Obras Públicas informa que não foi notificada sobre o pedido de suspensão do edital.

Pedidos

Diante dos indicativos de irregularidades citados e com a previsão da abertura dos envelopes no próximo dia 30, o Ministério Público de Contas pede ao TCE-ES a concessão de medida cautelar determinando ao secretário estadual dos Transportes e Obras Públicas a suspensão imediata das duas licitações até decisão final da Corte. No mérito, o MPC pede que os editais sejam declarados ilegais, determinando-se ao secretário a adoção das medidas necessárias à anulação de ambas as concorrências públicas.