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MPC quer que tarifa menor de ônibus intermunicipal seja critério para concessão

Devido ao cancelamento dos editais questionados em duas representações do Ministério Público de Contas, o órgão sugeriu a expedição de diversas determinações à Setop

Preço mais baixo deve ser critério de seleção de empresa de ônibus interestadual, diz MPC Foto: Portal 27

Em parecer emitido nas representações que apontam irregularidades nos editais de concorrência pública para concessão de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Espírito Santo, o Ministério Público de Contas (MPC) sugeriu a expedição de diversas determinações à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop). 

Entre elas, está uma que prevê, para as próximas licitações relativas à concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros, que a Setop adote como critério de julgamento a oferta de menor valor da tarifa.

Outras 14 determinações foram sugeridas pela área técnica e encampadas pelo MPC, além de uma pelo próprio órgão, para que a Setop se abstenha de impor a autenticação prévia de documentos de habilitação. As determinações visam evitar que a Secretaria Estadual dos Transportes volte a lançar procedimentos licitatórios com as mesmas irregularidades verificadas.

As duas licitações alvos das representações tinham como objeto a concessão de prestação de serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Espírito Santo pelo prazo de 25 anos, nas áreas Leste e Oeste, respectivamente, com valores estimados em R$ 1,1 bilhão e R$ 650,3 milhões. 

Um dos editais, referente à área Leste, previa a operação de 174 linhas intermunicipais não incorporadas ao Transcol; o outro, relativo à área Oeste, previa, inicialmente, a operação de 164 linhas intermunicipais não integrantes do sistema.

A Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas foi procurada pelo Jornal Folha Vitória, mas não quis comentar o parecer do MPC.