Um total de 168 denúncias foram recebidas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) sobre pessoas que estariam “furando filas” para tomar vacinas contra a Covid-19. A investigação é de responsabilidade do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (Gap-Covid-19).
O Gap-Covid-19 disse ter elementos e indícios suficientes para permitir o início da apuração e, cada denúncia, será averiguada individualmente. De acordo com o MPES, a campanha de vacinação está sendo fiscalizada diariamente pelos promotores de Justiça nos respectivos municípios, cabendo a eles adotar as providências necessárias e previstas em lei, caso constatem irregularidades.
O secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo, Nésio Fernandes, foi notificado para que elabore uma Norma Técnica com objetivo de orientar os gestores de saúde, coordenadores de imunização e vacinadores que, atuam nos municípios capixabas, em relação à aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19 nas pessoas que tomaram a primeira dose sem que estivessem incluídas nos grupos prioritários.
O Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (Cosems-ES) recebeu do MPES notificações recomendatórias para que as secretarias adotem todas as providências para garantir a conservação das vacinas. Também foi recomendado aos secretários de Saúde municipais, por meio do Cosems, que o registro nominal/individualizado de todas as doses aplicadas seja realizado diariamente no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI).
Além disso, Cosems deverá exigir a documentação necessária na aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19. A notificação recomendatória explicita os documentos necessários para a comprovação de estar inserido nos grupos prioritários elencados no Plano Nacional e Resolução CIB 013/2021.
Além do cartão de vacinação, contendo a informação da primeira dose, é preciso apresentar os seguintes documentos:
– Trabalhadores da saúde com vínculo ativo em serviço de saúde devem apresentar: o crachá e uma declaração do serviço de saúde onde atua ou ainda o contracheque, ou o contrato de trabalho, ou a Carteira de Trabalho, ou a carteira do conselho de classe com a declaração do serviço de saúde onde atua;
– Trabalhadores da saúde com vínculo ativo em serviço de saúde, incluído os cuidadores de idosos, doulas ou parteiras, além de funcionários do sistema funerário e do Serviço Médico Legal que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados devem apresentar: crachá com declaração do serviço de saúde onde atua, ou o contracheque, ou o contrato de trabalho, ou a Carteira de Trabalho, ou a carteira do conselho de classe com a declaração do serviço de saúde onde atua.
– Trabalhadores da saúde com vínculo ativo em serviço de saúde, incluindo os acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio regular hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios devem apresentar: declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde é o estágio. Estão no grupo prioritário somente aqueles estagiários em regime intensivo, com jornada semanal de 20 horas, que estejam frequentes e com ação direta em serviços de saúde.
– As pessoas de 80 anos ou mais; de 75 a 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; e de 60 a 64 anos deverão apresentar: documento que comprove a idade.