O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) encaminhou uma notificação recomendatória ao prefeito de Colatina, Sérgio Meneguelli, para que ele vete um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, que flexibiliza os horários de funcionamento do comércio não essencial na cidade, durante o período da pandemia do novo coronavírus. O MPES afirma que a lei é inconstitucional e que o município não possui competência para editar normas que contrariem as políticas de saúde instituídas pelo governo do Estado.
O Projeto de Lei nº 86/2020 estabelece a flexibilização do horário de funcionamento do comércio não essencial, como bares e restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, ou de 16 às 22 horas. Aos sábados, domingos e feriados o funcionamento será permitido das 10 às 18 horas, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.
Segundo o decreto estadual em vigor, o comércio de rua não essencial pode funcionar nos municípios de risco moderado — como é o caso de Colatina — somente entre as 10 e 16 horas, de segunda a sexta-feira, e de 9 às 15 horas, no sábado. O funcionamento desses estabelecimentos aos domingos é proibido. Já os restaurantes podem funcionar todos os dias, mas apenas até as 18 horas. Com relação aos bares, o funcionamento é proibido em qualquer dia.
A notificação foi encaminhada pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Luciana Andrade. Como o PL ainda aguarda o posicionamento do prefeito de Colatina, conforme andamento disponível no site da Câmara Municipal, a procuradora encaminhou a notificação recomendatória.
“Essa lei contraria todas as medidas que vêm sendo implementadas com muito empenho pelos órgãos de Estado para conter o avanço da covid-19 no Espírito Santo. Ainda não vencemos a guerra contra esta doença. Embora o número de óbitos esteja caindo, foram registradas mais de 500 mortes em agosto, o que ainda é muito preocupante. Precisamos manter o controle sobre a pandemia ou não teremos retaguarda para atender a todas as pessoas doentes. Por isso, solicitamos que o prefeito vete a lei e que os vereadores mantenham o veto”, ressaltou Luciana Andrade.
A notificação recomendatória lembra ainda que, após publicação de lei semelhante em Vitória, o MPES e o governo do Estado ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que determinou, na última quinta-feira (27), a suspensão imediata da Lei nº 9.670.
A reportagem do Folha Vitória questionou à Prefeitura de Colatina se a notificação já foi recebida e se o prefeito já decidiu sobre o veto ou a sanção do projeto. Até a noite desta terça-feira (1º), não houve retorno por parte da prefeitura. Assim que um posicionamento for encaminhado, ele será acrescentado na matéria.